sexta-feira, 9 de agosto de 2013

A família e sua evolução como instituição social

A FAMÍLIA E SUA EVOLUÇÃO COMO INSTITUIÇÃO SOCIAL[1]

Maria Rosimeire Negreiros da Silva[2]

RESUMO: A família é uma das instituições mais antigas da humanidade e tem sua definição reestruturada conforme as mudanças de valores, costumes e ideais da sociedade, sendo que sua definição atual é totalmente diferente da definição de família trazida pelo Direito Romano. A conceituação de família sofreu variações no tempo e no espaço oferecendo um paradoxo para a sua compreensão. A família é o primeiro sistema social no qual o ser humano é inserido a partir de seu nascimento. A família era constituída através do matrimônio, de forma solene, pela união estável de conhecimento público e por a familiar monoparental com qualquer um dos pais, e seus descendentes. Nos dias de hoje o sistema familiar é um sistema aberto, quando saudável, e dinâmico. Ele mudou com o passar do tempo. Assim, o estudo teve como objetivo elucidar a família e sua evolução como instituição social, fundamentada na análise da literatura de autores já consagrados em forma de livros, artigos e revistas disponibilizados na Internet e livros publicados, visando o embasamento teórico acerca da temática exposta.

PALAVRAS-CHAVE: Família. Transformações. Sociedade.

ABSTRAC: The family is one of the oldest institutions of humanity and has restructured its definition as changes in values, customs and ideals of society, and its current setting is totally different from the definition of family brought by Roman law. The concept of family has suffered variations in time and space by offering a paradox for your understanding. The family is the first social system in which the human being is inserted from its birth. The family was formed through marriage, so solemn, the stable union of public knowledge and the single parent family with one of the parents, and their descendants. Today the family system is an open system, when healthy, and dynamic. He changed over time. Thus, the study aimed to elucidate the family and its evolution as a social institution based on the analysis of literature known authors in the form of books, articles and magazines available on the Internet and books, aimed at the theoretical background on the subject exposed.

KEYWORDS: Family. Transformations. Company.

INTRODUÇÃO

Para os gregos e romanos, a família era constituída pelo dever cívico e pela formação da prole como forma importante de desenvolvimento para seus exércitos, por este motivo, os meninos eram mais importante que as meninas. Em contrapartida os gregos tinham a família como união de pessoas, formada pelo cônjuge e seus descendentes que se reuniam para as realizações de cultos aos antepassados. Por isso era comum perpetuar os cultos aos antepassados, por tanto era proibido o celibato, no qual colocaria em risco o ritual de culto praticado.
Segundo Gontijo (2010), a família na sua conceituação jurídica surgiu na medida da civilização e, na evolução desta ocorreu conseqüente condicionamento dela ao matrimonio ritualístico ou religioso e, depois, principalmente no ocidente, ao casamento civil com a respectiva disciplina lega.
Para Lisboa (2004, p.42) ‘’família é a união de pessoas constituída pelo casamento civil, constituída informalmente pela união estável e pela relação monoparental‘’. Com a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, passou a ter a família como base da sociedade, dando-lhe especial proteção e reconhecimento a união estável e a família monoparental, conforme artigo 226 § 3ª.

Art. 226 A família base da sociedade tem especial proteção do Estado...
[...] § 3ª Para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

A palavra família significa pessoas aparentadas que vivem em geral na mesma casa, de principio o pai, a mãe e os filhos, ou ainda pessoas do mesmo sangue, acedentes, descendentes e os monoparentais. No direito pátrio, a família constitui-se, de pais e filhos unidos à parte do casamento, sendo este, regulamentado pelo Estado.
Em suma, família, em sentido lato, é uma entidade formada por todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue, ou por afinidade, portanto, todas aquelas pessoas provindos de um tronco ancestral comum. E em sentido estrito, é um conjunto de pessoas compreendidas pelos pais ou um deles e sua prole.
Para Fincato (2010) a família e determinada na verdade pelas necessidades sociais de seus integrantes, não é só uma instituição de origem biológica, que busca apenas a procriação ordenada da espécie, mas também é uma entidade que busca garante o provimento de todos os envolvidos, sejam ‘parentes de sangue’, sejam apenas pessoas moram juntas em uma estrutura estável.
Atualmente, quando se fala a palavra família, visualiza-se um homem e uma mulher unidos através do casamento ou do desejo de conviverem como se casados fossem. Mas com as transformações que vem surgindo, o conceito de família também se transformou, ocorreu variação de acordo com a evolução das sociedades, seja cultural, política ou econômica. Contudo, o vínculo família não se dissolve, não morre não se derroga por nenhuma norma jurídica. Esse vínculo natural, biológico ou não, afetivo, não se rompe com a ruptura do casamento, dos laços conjugais. Justificando assim, a realização deste estudo.
O presente artigo tem como objetivo elucidar a família como instituição social e suas transformações. Para tanto se utilizou da pesquisa exploratória baseada na análise da literatura de autores já consagrados em forma de livros, artigos e revistas disponibilizados na Internet e livros publicados, visando o embasamento teórico acerca da temática exposta.

EVOLUÇÃO HISTÓRIA DA FAMÍLIA

A família surgiu como uma instituição formada a partir da organização política, cultural e econômica com as primeiras civilizações, pois achavam que ela era o fortalecimento do Estado como um todo. A família só perdeu este paradigma, quando passou a ter sua idéia substituída pela continuidade familiar, tendo como finalidade, a perpetuação da espécie humana, com isto o casamento tinha como objetivo a procriação.
Segundo Lisboa (2004, p.43), em Roma considerava-se a família:

Os descendentes de um tronco ancestral comum (gens); todos os sujeitos unidos por laços de parentesco, inclusive por afinidade; os cônjuges e seus descendentes, mesmo os de gerações posteriores à dos filhos; os cônjuges e, tão somente, os seus filhos menores; o grupo de pessoas que vivia sobre o sistema de economia comum, tendo como moradia o mesmo ligar, em outras palavras, um conjunto de pessoas em um acervo de bens; e o grupo de pessoas que se reunia diariamente em torno do altar doméstico, para cultuar os deuses, á semelhança do modelo grego.

As antigas instituições familiares eram patriarcais, onde a família era regida pela autoridade do pai. Em alguns lugares do mundo houve consideráveis poder da mulher sobre a família, o chamado poder matriarcal, largamente visto em tribos africanas, porém, em curto período de tempo.
No direito romano, o laço existente entre os diversos membros da família tinha então uma importância política, econômica, social e religiosa. Com o tempo, a família perdeu diversas das suas funções, deixando de ser uma unidade política, econômica, religiosa e jurisdicional, mas o parentesco continuou a ter importantes efeitos legais.
Com a Revolução Industrial, a mulher que somente trabalhava no lar, ajudando o marido nos trabalhos manuais, saiu de casa para trabalhar nas Indústrias, assim como os filhos, posteriormente tirando assim o poder que o pai exercia sobre eles, mudando assim a estrutura patriarcal, que as famílias tinham.
Com a evolução da formação da família, passando de instrumento para o Estado para a perpetuação da espécie através do amor, necessário foi à regulamentação do direito de família, através da renovação das relações familiares e da perda dos poderes e direito dos chefes da família sobres seus integrantes, ou seja, o poder de decisão do homem sobre a mulher e os filhos passou a ser mais limitado.
O tempo contribuiu para a libertação social da mulher, que trouxe com ela grandes mudanças nas relações familiares, tais como: a aceitação das uniões informais, a possibilidade da extinção do casamento, e a maior proteção a mulher e os filhos.
No Brasil, até a Constituição Federal de 1988, a única entidade familiar legalmente protegida pelo Estado era constituída através do casamento. Após reconhecimento da família monoparental e da união estável, o Código Civil, também, passou a regular seus direitos e deveres, sendo estes, subdivididos em direito parental, convencional, patrimonial e assistencial.
Segundo Diniz (2008, p.14) a família possui características próprias, como:

a) Caráter biológico, pois a família é por excelência o agrupamento natural, onde o individuo nasce, cresce, numa família até casar-se e constituir sua própria família [...]
b) Caráter psicológico, em razão de possuir a família um elemento espiritual unindo os componentes do grupo, que é o amor familiar.
c) Caráter econômico, por ser a família o grupo dentro do qual o homem e a mulher com auxílio mutuam e o conforto afetivo, se munem de elementos imprescindíveis a suas realizações materiais, intelectual e espiritual.
d) Caráter religioso, uma vez que, como instituição, a família é um ser eminentemente ético ou moral [...]
e) Caráter político, por ser a família a célula da sociedade, (CF, art.226), dela nasce o Estado [...], impondo sanções, aos que transgride as obrigações imposta ao convívio familiar.
f) Caráter jurídico, por ter a família sua estrutura orgânica regulada por normas jurídicas, cujo conjunto constitui o direito de família.

As mudanças socioeconômicas constantemente repersonalizam as relações familiares, contrapondo-se cada vez mais aquela da sociedade pré-industrial.
A conceituação de família como todo fenômeno social sofrem variações no tempo e no espaço oferecendo um paradoxo para a sua compreensão. Podem existir diversos significados para a palavra família.

A FAMÍLIA NA ATUALIDADE

A família vem sendo considerada uma instituição social, preenchendo funções históricas e exercendo influências poderosas sobre o ser humano.
De acordo com o art. 1.723, do Código Civil “é reconhecida como entidade familiar à união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Taylor, (2002, p.398) pontua que “a conscientização da família como uma instituição social importante esteve presente ao longo de toda a história. Entretanto, apenas no século XX, foi reconhecida como um sistema e estudada como tal”
Osório (1996, p.14) cita que: “a família é a instituição mais antiga da sociedade, é o espaço que proporciona a satisfação das necessidades básicas das pessoas e, simultaneamente, o desenvolvimento da personalidade e da socialização”. De acordo com o autor a família pode ser considerada de diferentes formas: “como a morada do ser humano, porto seguro, pessoas que vivem juntas e tantas outras coisas”.
Contudo, é possível descrever as várias estruturas ou modalidades assumidas pela família através dos tempos, mas não as definir ou encontrar algum elemento comum a todas as formas com que apresenta este agrupamento humano.
Para Althoff (2001, p. 147) família é:

(...) a família é uma unidade constante pela troca de informação com os sistemas extra familiares. As ações de cada um de seus membros são orientadas pelas características intrínsecas ao próprio sistema familiar, mas podem mudar diante das necessidades e das preocupações extremas.

Nesse sentido a família de hoje já não é a família de outrora; visto que passou por profundas transformações no decorrer das últimas décadas ocorridas na sociedade. Atualmente há uma enorme alteração das estruturas familiares, monoparentais e a diminuição do número de filhos. Como conseqüência destas transformações rompeu-se uma série de valores e idéias. As transições desse paradigma transformaram o pensamento e valores formadores da realidade do contexto familiar gerando mudanças quanto à sua natureza, função, composição e concepção.
Para compreender as concepções de família na atualidade é necessário resgatar as formas de organização familiares.
Na concepção de Magalhães (2002, p. 41-41) as diversas espécies de família são:

A família celular ou nuclear: aquela formada pelo casamento, estabelecida por laços de consangüinidade. Cresce na medida em que surgem os filhos e diminui na medida em que estes constituem novas famílias.
A família tribal: comum nos primórdios da humanidade estabelecia-se a partir da família celular e era mantida pela autoridade de um patriarca, de maneira que as diversas unidades que iam se formando na tribo a ela continuavam ligadas por laços genealógicos e sob a autoridade de uma única pessoa.
A família romana: possuía uma estrutura semelhante à tribal, porém menos numerosa. Os membros da família estavam sujeitos ao paterfamílias. Falecendo o pater famílias, os filli familiae podiam constituir as suas próprias famílias.
A família contemporânea: se inicia com o casal e os filhos estendem-se para a colateralidade, formando ramos comuns.
A família monoparental: é uma novidade surgida com a Constituição de 1988, descrita no art. 226, § 4º, que reconhece como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descentes.

Magalhães (2000, p.42) refere-se ainda aos vários tipos de sistema familiar existentes:

Patriarcal: subordinada a um chefe do sexo masculino, admitindo-se a poligamia.
Matriarcal: rara ser encontrada, em que uma mulher se consorcia com vários homens, formando uma comunidade familiar.
Endogâmica: quando os casamentos se realizam na mesma comunidade à qual pertencem os noivos.
Exogâmica: quando se realizam entre comunidades variadas.

Percebe-se que é extenso o conceito de família, não se limita a comunidade formada pelo casal e filhos. Estende-se aos ascendentes, descendentes, colaterais até o sexto grau, aos fins e ao parentesco civil.
Perroni e Costa (2008, p. 2) reforçam o conceito de família:

A idéia de que é possível apenas um único modelo de família torna-se fonte geradora de preconceitos e estigmatizações a qualquer outro modelo que fuja deste, que é considerado o correto. Hoje se conhece outros tipos de família além das tradicionais como a família homoafetiva[3], bem como a homoparentalidade. O vínculo afetivo que se dá entre pessoas do mesmo sexo vem propor um modelo alternativo dentro dos novos arranjos, emergindo a “família homoparental”. Embora seus componentes possam tê-la individualmente, tais uniões não possuam capacidade procriativa no sentido biológico.

A família segue novos aspectos obedecendo aos princípios da afetividade e estabilidade. Reconhecer a família formada pela união estável somente entre homem e mulher ou da união homoafetiva não dificulta a proteção da relação como entidade familiar.
Na ótica de Perroni e Costa (2008, p.2) “a família homoparental se autodesigna homossexual, é o pai ou mãe de, no mínimo, uma criança de acordo com Associação de Pais e Futuros Pais, Gays e Lésbicas – APGL.” Para o autor esse termo, “família homoparental”, também é objeto de muitas polêmicas, pois, além de colocar em foco a orientação sexual dos pais/mães, é associado ao cuidado dos filhos. Essa associação homossexualidade dos pais/mães e cuidado com os filhos, ainda cheia de preconceito, visto que homens e mulheres homossexuais podem ser ou não bons pais/mães, da mesma forma que homens e mulheres heterossexuais.
Dessa maneira, o casamento não é mais a única forma de constituição familiar, abre-se caminho para o reconhecimento de outras formas, aí incluída a união homoafetiva. Sendo compreensível que hoje para existir a família independe da diversidade de sexos. As necessidades para a configuração de uma relação familiar é ter por base o afeto que pode conferir o status de família.
Diante de tanta diversidade, fica difícil conceituar família na atualidade. Portanto, a conscientização de que independente de que tipo de família seja constituído, a função parental, a função materna ou paterna poderá ser desempenhada por qualquer dos parceiros, mesmo quando exercida de forma mais marcante por um ou outro dos membros, independente do tipo de família que foi constituído.
Várias têm sido as mudanças sociais nas sociedades ocidentalizadas que têm contribuído para o surgimento de novas formas de família: a entrada da mulher no mercado de trabalho, o aumento exponencial do fenômeno divórcio, o progresso cientifico as novas exigências e a maior competitividade a nível laboral.
Mesmo com as inúmeras transformações sofridas em sua configuração, a família ainda representa uma das estruturas mais importantes da sociedade. Atualmente, as mais diversas formas de convívio passaram a ser aceitas pela sociedade, e as pessoas podem constituir a família da forma que lhes convier, não estando mais limitadas ao casamento para ser reconhecidas como família (GOMES, 2011).
É preciso achar o elemento que autorize reconhecer a origem do relacionamento das pessoas. Atualmente, para a configuração de família, não há mais sequer a necessidade de existir um casal, pois a família não está mais unicamente ligada à finalidade procriativa.
A família é organização subjetiva fundamental para a construção individual da felicidade. Ao contrário, é o resultado das transformações sociais.

CONCLUSÃO

As transformações do conceito família trouxeram maior liberdade e igualdade entre os membros, fundamentado nos princípios da dignidade humana, que consiste na segurança dos direitos personalíssimo de cada membro da família, bem como de suas necessidades materiais.
Permitiram uma evolução como instituição social nas relações familiares na busca do atendimento aos interesses mais valiosos das pessoas humanas, como a lealdade, afeto, confiança, respeito, solidariedade e amor.
As relações e sentimentos independem de termos e conceitos, não importa se família monoparental, homoparental, ou outro termo que seja. Os laços existentes entre os indivíduos, o afeto é o que constitui a família.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALTHOFF, C.R. Delineando uma abordagem teórica sobre o processo de conviver em família. Rev Maringá; 26(1): 125-43, 2001.

DINIZ, Maria Helena. Direito de Família. 5º v. 23 ed. rev. atual e ampl. de acordo com a reforma do CPC e com o projeto de Lei nº 276/2007.São Paulo: Saraiva, 2008.

FINCATO, Rafael Pires. Evolução do conceito de família.Disponível em:HTTP://saudades-de-mim.blogspot.com/2007/08/evoluo-do-conceito-de-familia.html. Acesso em 11 de fevereiro de 2012.

GOMES, Daniela Vasconcellos. A proteção jurídica das diversas formas de família. Jornal Informante. Farroupilha – RS, v. 184, p. 05-05, 26 ago. 2011. Acesso em 11 de fevereiro de 2012.

GONTIJO, Segismundo. A família em mutação. Disponível em: http://www.Miniweb.com.br/ Cidadania. Aceso em 11 fevereiro 2012.

LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil. Direito de Família e das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 42:43, 2004.

MAGALHÃES, R.R. Instituições de direito de família. Leme-SP: Editora de Direito, 2000.

OSÓRIO, L.C. Família hoje. Porto Alegre (RS): Artes Médicas; 1996.

http://www.soartigos.com/artigo/15445/A-FAMILIA-E-SUA--EVOLUCAO-COMO-INTITUICAO-SOCIAL/

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