quinta-feira, 11 de junho de 2015

Direito de Família: Em regime de separação convencional, cônjuge sobrevivente concorre com descendentes

O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, qualquer que seja o regime de bens do casamento, e se este for o da separação convencional, ele concorrerá com os descendentes à herança do falecido.
O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia reconhecido o direito de uma viúva à herança do falecido.
Segundo o tribunal estadual, "a viúva não foi casada com o autor da herança pelo regime da separação obrigatória, assim não se aplica a ela a exceção legal que impede certas pessoas de sucederem na condição de herdeiro necessário". No recurso ao STJ, uma filha do falecido sustentou que a viúva não seria herdeira necessária.
O relator, ministro Moura Ribeiro, que ficou vencido, votou para dar provimento ao recurso, pois em sua opinião “não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte”.
Sempre necessário
O ministro João Otávio de Noronha, cujo entendimento foi acompanhado pela maioria da seção, explicou que o legislador construiu sistemas distintos para a partilha de bens por morte e para a separação em vida por divórcio.
Noronha afirmou que, conforme preconiza o artigo 1.845 do Código Civil, o cônjuge será sempre herdeiro necessário, independentemente do regime de bens adotado pelo casal. De acordo com ele, no regime de separação convencional de bens, o cônjuge concorre com os descendentes do falecido, conforme entendimento da Terceira Turma nos Recursos Especiais 1.430.763 e 1.346.324.
Segundo o ministro, no artigo 1.829 do CC estão descritas as situações em que o herdeiro necessário cônjuge concorre com o herdeiro necessário descendente. “Aí sim, a lei estabelece que, a depender do regime de bens adotado, tais herdeiros necessários concorrem ou não entre si aos bens da herança”. Entretanto, a condição de herdeiro necessário do cônjuge não fica afastada pela lei nos casos em que não admite a concorrência, “simplesmente atribui ao descendente primazia na ordem da vocação hereditária”, explicou.
Sem amparo
Para Noronha, se a lei fez algumas ressalvas quanto ao direito de herdar nos casos em que o regime de casamento é a comunhão universal ou parcial, ou a separação obrigatória, “não fez nenhuma quando o regime escolhido for o de separação de bens não obrigatória”.
Nessa hipótese, acrescentou, “o cônjuge casado sob tal regime – bem como sob comunhão parcial na qual não haja bens comuns – é exatamente aquele que a lei buscou proteger, pois, em tese, ele ficaria sem quaisquer bens, sem amparo, já que, segundo a regra anterior, além de não herdar (em razão da presença de descendentes), ainda não haveria bens a partilhar”.

http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Em-regime-de-separação-convencional,-cônjuge-sobrevivente-concorre-com-descendentes

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Gestão das riquezas: o empreendedorismo de Obará Meji

A ciência econômica trata da produção, da circulação, da distribuição e do consumo de riquezas. Acumular riquezas significa acumular poder. Assim, muitos buscam por todos os meios possíveis obter riquezas.
A história da humanidade mostra diversas formas para se obter riquezas: o trabalho, o presente, o roubo, a sorte, a herança, etc. Seja lá qual for origem da riqueza, sua obtenção, sua circulação, sua distribuição, seu uso e sua conservação exigem conhecimentos, habilidades e atitudes de gestão ou administração.
Que conhecimentos, habilidades e atitudes são necessários para adquirir, conservar e até aumentar as riquezas? Que valores embasam a gestão, na perspectiva da construção de uma sociedade igualitária, respeitadora das identidades e das alteridades?
Para compreender este tema à luz da cultura afro-brasileira, faremos uma releitura de uma história sagrada do povo yorubá, que hoje vive em alguns países da África, principalmente, Nigéria, Benin e Gana. Trata-se de Obará Meji.
Dizem os nossos mais velhos (Babás e iyás) que no início de tudo, Olorum, senhor do céu, ser supremo, criou dezesseis signos (odús) para gerenciar tudo o que existe no mundo (Aiyê). Cada um desses odús recebeu um nome específico e funções próprias de gestão sobre algum aspecto do mundo. Para liderar, cuidar e orientar esses odús, Olorum designou o Oluô ou Babalaô, uma espécie de gerente geral dos odús.
Conta-se que certa vez, 15 dos 16 odús foram à casa de Oluô, afim de procurar os meios que os fizessem melhorar a sorte e fortalecer o poder de cada um. O Oluô deu uma profunda aula de gestão para eles, mas nenhum deles levou a sério as orientações do Oluô. Obará, um dos dezesseis odus, não se encontrava no grupo na ocasião em que os demais foram consultar o Oluô. Sendo ele, porém, sabedor do ocorrido, procurou saber que orientações Oluô deu para os odús, apressando-se em fazer o que o que fora indicado, ou seja, o ebó indicado. Determinado a mudar de vida, já que tinha uma vida financeira muito precária, e aumentar seu poder, Obará, com afinco, fez o máximo que pode para fazer o ebó determinado.
Naquele tempo havia um costume. Os 15 odús, de cinco em cinco dias, iam à casa de Olofin (o rei), para consulta ao jogo (oráculo). Eles nunca convidavam Obará, por ser ele muito pobre, tanto que olhavam para ele sempre com menosprezo. Em uma dessas ocasiões, jogaram até altas horas, mas o jogo mostrou-se muito obscuro, nada revelando do que o Olofin desejava saber.  Dessa forma, resolveram se retirar, deixando Olofin profundamente insatisfeito. Olofin, com desprezo, ofereceu uma abóbora a cada um deles, e eles, para não serem indelicados, levaram consigo as abóboras ofertadas por Olofin.
No caminho, porém, alguém se lembrou, apontando para a casa de Obará, de fazer ali uma parada, embora alguns fossem contra, dizendo que não adiantaria dar semelhante honra a Obará, pois ele era um homem simples, socialmente abaixo deles, que nunca influía em nada.
Mas um deles, com uma visão mais compreensiva do ser humano, atreveu-se a cumprimentar Obara Meji com estas palavras:
- Obará, bom dia!  Como vai? Será que você tem comida para mim e meus companheiros de viagem?
Obará, que era muito gentil e amável e recebia as pessoas muito bem, imediatamente respondeu que entrassem e se servissem da comida que quisessem. Dito isso, foram entrando todos, eles que já vinham com muita fome, pois estavam desde a manhã sem comer nada na casa de Olofin.
Obará solicitou à sua esposa que fosse ao mercado comprar carne para reforçar a comida que tinha em casa e, em poucas horas, todos almoçaram à vontade. Depois, Obará os convidou para que se deitassem para um repouso, pois estavam todos cansados, e o sol estava ardente. Mais tarde, eles se despediram do colega e lhe disseram: - Fica com estas abóboras para ti.  E lá se foram satisfeitos com a gentileza e a delicadeza do colega pobre e, até então, sem valia. Mais tarde, quando Obará procurou por comida, notou que nada havia sobrado. Sua esposa censurou por sua fraqueza e liberalidade, dizendo que ele tinha querido mostrar ter o que não tinha, agradando aqueles que nunca olharam para ele, e nunca ligaram nem deram importância ao colega.
Porém as palavras de Obará eram simples e decisivas. -Eu não faço mais do que ser delicado aos meus pares, estou cumprindo ordens e sei que fazendo estes obséquios, virá à nossa casa prosperidade instantânea.
Como a fome era grande, Obara resolveu comer uma das abóboras. Munido de uma faca, tentou cortar a primeira, mas notou que estava muito dura. Insistiu nessa tarefa e surpreendendo-se com a quantidade de ouro e pedras preciosas que havia dentro dela. Em seguida, abriu as outras abóboras, que também estavam cheias de riquezas.
Obará comprou tudo que precisava, palácio e até cavalos de várias cores. Daí que estava marcado o dia para todos os odús irem novamente à conferência no palácio de Olofin. Como era de costume, já muito cedo, achavam-se todos no palácio, cada um no seu posto junto a Olofin. Então, ouviram cânticos e toques de tambores. Saíram para ver o que estava acontecendo e viram Obará com uma multidão que o acompanhava fazendo a maior festa, tudo com muita alegria. De vez em quando, Obará mudava de um cavalo para outro, em sinal de nobreza.
Os invejosos começaram a tremer e esbravejar, chamando a atenção de Olofin, que indagou o que era aquilo. Foi então que lhe informaram que era Obará. Então, perguntou Olofin aos demais odús, o que tinham feito com as abóboras que presenteara a eles. Todos responderam que haviam jogado no quintal de Obará. Disse então Olofin que a sorte estava destinada a ser do rico e próspero Obará, o mais rico de todos os odús.

A história acima mostra que Obará era gentil, acolhedor, generoso e disciplinado. Uma vez de posse das informações e conhecimentos, ele parte para prática, de forma metódica, mesmo com poucos recursos. Seus esforços são recompensados e ele consegue uma transformação profunda em sua vida, tanto do ponto de vista material quanto social.

Vocabulário:

Ayé, Àiyé: Aiê. Mundo, planeta terra.
Bàbá: Babá. Pai.
Bàbáláwo: Babalaô. Pai do mistério, do segredo. Sacerdote responsável pelo jogo divinatório de Ifá (enciclopédia de todos os conhecimentos da cultura yorubá).
Ẹb: Ebó. Oferenda, sacrifício. Bọ = alimentar.
Ifá: Ifá. Sistema de consulta divinatória do povo yorubá que utiliza 16 coquinhos de palmeira, visando acessar todo o conhecimento dessa civilização.
Ọ̀bàrà. Obará. Um dos odús de ifá.
Odù. Odú. Conjunto de signos do sistema de Ifá que revela histórias em forma de poemas, que servem de instruções diante de uma consulta.
Olófin: Olofin. “Senhor da Lei”. Rei. Título utilizado também para designar o ser supremo.
Ọlọ́run. Olorun. Senhor do céu. Ser supremo.
Olúwo: Oluô. Senhor do mistério, do segredo. O mesmo que Bàbáláwo.
Ìyá: Iyá. Mãe.

Fontes:
Beniste, José. Dicionário yorubá-português. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2011.

Beniste, José. Mitos yorubás: o outro lado do conhecimento. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006.

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Direitos Humanos e questão étnico-racial

José Benedito de Barros
1.        Direitos Humanos e Direitos Fundamentais
A Expressão “Direitos Humanos” não é uma unanimidade. Alguns preferem chamá-los de direitos fundamentais. O importante, na verdade, é a luta para que os direitos das pessoas (humanos ou fundamentais) sejam respeitados.
2.        Dimensões dos Direitos (Fundamentais) Humanos. Falam em dimensões (ou gerações) de Direitos Humanos. Sirvo-me abaixo do texto de Fernanda Marroni.
2.1.    Os direitos humanos de primeira geração são os chamados direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais.
2.2.    Os direitos humanos de segunda dimensão surgiram no final do século XIX tendo um cunho histórico trabalhista embasado no marxismo, devido à busca de se estimular o Estado a agir positivamente para favorecer as liberdades que anteriormente eram apenas formais.
2.3.    Os direitos humanos de terceira geração são denominados de direitos de solidariedade ou de fraternidade e foram desenvolvidos no século XX, compondo os direitos que pertencem a todos os indivíduos, constituindo um interesse difuso e comum, transcendendo a titularidade coletiva ou difusa, ou seja, tendem a proteger os grupos humanos.
2.4.    Os direitos humanos de quarta e quinta dimensão seriam aqueles que surgiram dentro da última década, devido ao grau avançado de desenvolvimento tecnológico da humanidade, sendo estes ainda apenas pretensões de direitos.
3.        Direitos Humanos e Questão Étnico-racial.
Quando falamos de questão étnico-racial queremos dizer que a sociedade em que vivemos contém diversos problemas ou questões sociais. Dentre eles, destacamos o étnico-racial. O raciocínio é este: Temos uma sociedade que, devido a sua lógica organizacional, gera diversos problemas. Esses problemas se manifestam de diversas formas, dentre elas, está a forma “étnico-racial).
3.1.    Que características tem a sociedade brasileira? Podemos resumir assim: O Brasil é um pais socialmente desigual (concentrador de renda, de poder e de cultura), de tradição histórica monárquica, patriarcal e escravista. Mais: trata-se de um país que tem suas instituições marcadas por um ethos (conjunto de características éticas e morais) preconceituoso, machista, racista, homofóbico, dentre outros. Essas características dominantes estão presentes na economia, na política e na cultura (sobretudo na religião).
3.2.    Em decorrência disso, a desigualdade social ganha aspectos específicos, dependendo do grupo social do qual estamos falando. Mesmo dentro de uma mesma categoria, dentro dos chamados iguais, temos disparidades ou diferenças sociais. Ser branco é ser diferente de ser negro; se mulher é diferente de ser homem; ser heterossexual é diferente de ser homossexual, transgêneros, etc.
3.3.    A questão étnico-racial pode ser definida assim: como a questão social mais ampla atinge os diferentes grupos étnicos? Segundo o Censo do IBGE de 2010, a população brasileira é de 190.755.799 milhões, sendo que 50,7% se autodeclararam negros (pretos e pardos). Algumas informações podem ilustrar a disparidade social entre negros e brancos no Brasil. Sirvo-me do texto de Roseli Fonseca Rocha, que cita o Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil 2009-2010. 
3.4.    No quesito violência contra a juventude (até 24 anos), entre 2001 e 2007 ocorreu uma redução de 3,3% de jovens assassinados no país. No segmento branco ocorreu uma diminuição de 28%; porém, no seguimento negro (pretos e pardos), ocorreu um aumento de 13,5%.
3.5.    Quanto ao desemprego, conforme dados do IBGE (2009) a taxa de desemprego da população economicamente ativa - PEA residente nas seis maiores regiões metropolitanas5 do Brasil é de 5,3% de homens brancos, 7,9% de mulheres brancas, 7,5% de homens pretos e pardos e 11,2% de mulheres negras. O total da população branca desempregada representa 6,5% e da população preta e parda 9,2%.
3.6.    Quanto à renda, conforme texto de Rogerio Beier, publicado por Luis Nassif, O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou em janeiro de 2014 o resultado de sua pesquisa de emprego. Um dos resultados apontados pela pesquisa revela que trabalhadores de cor preta ou parta ganharam, em média, muito menos do que os indivíduos de cor branca no Brasil em 2013. Segundo os dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE, um trabalhador negro no Brasil ganha, em média, pouco mais da metade (57,4%) do rendimento recebido pelos trabalhadores de cor branca. Em termos numéricos, estamos falando de uma média salarial de R$ 1.374,79 para os trabalhadores negros, enquanto a média dos trabalhadores brancos ganham R$ 2.396,74. Embora essa desigualdade tenha diminuído nos últimos dez anos, ela continua bastante alta. Segundo dados retrospectivos do IBGE, desde 2003 os salários pagos a indivíduos de cor preta ou parda aumentaram, em média, 51,4%, enquanto o dos brancos aumentou uma média de 27,8%. Essa diferença observada nos últimos dez anos, fez com que a desigualdade de rendimentos médios recebidos por trabalhadores pretos e pardos em comparação com os mesmos rendimentos recebidos por trabalhadores brancos diminuísse apenas três pontos percentuais, saindo de 48,4%, em 2003, para os atuais 51,4% (ver pgs. 278-280 da pesquisa). Abaixo, disponibiliza a tabela retrospectiva dos valores médios reais recebidos por trabalhadores segundo a cor ou raça por regiões metropolitanas entre os anos de 2003 a 2013.
3.7.    Quanto à educação, conforme texto da Uneafro, o percentual de crianças negras de 7 a 14 anos que estão mais de dois anos atrasadas na escola é o dobro do registrado entre as brancas. Enquanto 16,7% dos alunos negros estão nessa situação, entre os brancos, o índice é de apenas 8%. Os dados compilados pelo Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (Iets) são referentes a 2009 e reforçam a tese de que as desigualdades entre negros e brancos se repetem no ambiente escolar.
3.8.    No tocante à expectativa de vida a pesquisa realizada pelo IPEA (2008) em 2006, apontou que, enquanto 9,3% das mulheres negras tinham sessenta anos ou mais de idade, entre as brancas essa proporção era de 12,5%. Em 1993 tinha-se 7,3% e 9,4%, respectivamente. Embora as mulheres estejam vivendo mais, as desigualdades entre os grupos étnico-raciais permanecem. 
3.9.    Quanto à saúde, a mulher negra, também aparece como a mais sujeita a agravos. A partir dos dados fornecidos em 2008 pelo Ministério, de Saúde, percebe-se que as mulheres negras representam um dos grupos mais vulneráveis, bem como a piores condições de acesso a políticas de promoção, prevenção e assistência. Apresentam altas taxas de mortalidade por causas evitáveis, com destaque para a mortalidade materna. As mulheres negras com a pele mais escura, classificadas como pretas, foram as que apresentaram maior risco de morte durante a gravidez, parto, puerpério ou abortamento (161,7, no ano de 2005) quando comparadas as mulheres negras de pele mais claras classificadas como pardas (97,2). No que tange à violência sexual, as mulheres negras representaram 55% dos casos notificados e as mulheres brancas 32%.
3.10. Quanto ao IDH. Ainda segundo o Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil de 2007-2008 o IDH – Índice de Desenvolvimento Humano dos pretos e pardos no ano de 2005 correspondia ao de um país de médio desenvolvimento humano, 25 posições abaixo da posição brasileira no ranking do PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Já os brancos, no mesmo ano, apareciam com um IDH equivalente ao de um país de alto desenvolvimento humano, 19 posições acima da mesma colocação brasileira. Por conseguinte, o IDH de ambos os grupos estava separado 44 posições no ranking do PNUD.
3.11. Quanto às Religiões de Matriz Africana, são abundantes os casos de violação da liberdade religiosa. Essas violações variam desde a violência simbólica (hostilidades verbais) até a violência real (agressões físicas, invasões de templos, destruição de objetos sagrados, dentre outras). Há diversos casos de mortes registrados. Matéria publicada originariamente pela Agência Brasil e depois pela Carta Capital, divulga pesquisa que retrata essa realidade. Reproduzimos a seguir um trecho da matéria. “Isabela Vieira. Rio de Janeiro- Pesquisa da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) sobre religiões afro-brasileiras no estado do Rio comprova denúncias de intolerância religiosa. Dados preliminares do Mapeamento das Casas de Religiões de Matriz Africana no Rio de Janeiro, que identificou 847 templos, revelam que 451 - mais da metade - foram vítimas de algum tipo de ação que pode ser classificada como intolerância em razão da crença ou culto.”
4.        Perspectivas para a luta, considerando o tema Direitos Humanos e questão étnico-racial.
Entendemos que a luta deve ser por uma sociedade socialmente igualitária, priorizando-se no processo aqueles segmentos étnicos que mais sofrem as consequências da lógica do sistema social. Por isso, defendemos que determinados grupos étnicos, como os negros, devem ter políticas públicas específicas para que as disparidades em relação aos demais grupos sejam gradativamente eliminadas.

Referências:

MARRONI, Fernanda. Quais são as dimensões de direitos fundamentais? Disponível em: http://ww3.lfg.com.br/artigo/2011062115424915_direitos-humanos_quais-sao-as-dimensoes-de-direitos-fundamentais-fernanda-marroni.html. Acesso em 30/05/2015.
ROCHA, Roseli da Fonseca. A questão étnico-racial e a sua relevância no processo de formação em serviço social. XI CONLAB, Salvador, 7 a 10/08/2011, UFBA, BA.
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/pesquisa-da-puc-mostra-que-religioes-afro-brasileiras-no-rio-sao-vitimas-de-intolerancia

BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, Senado Federal, 2009.
BRASIL. Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Brasília, DF, Câmara dos Deputados, 1989.
BRASIL.  Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), Brasília, DF, Câmara dos Deputados, 2011.
BRASIL. Decreto nº 8.136, de 5 de novembro de 2013 (Sinapir). Brasília, Presidência da República, 2013.
ONU. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965).
Declaração de Durban e Plano de Ação (2001) – III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata. Brasília – Fundação Cultural Palmares.
Uneafro - União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e Classe Trabalhadora. http://www.uneafrobrasil.org/

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José Benedito de Barros
Mestre em Educação pela Unesp/Rio Claro. Especialista e Bacharel em Direito. Licenciado em Filosofia. Pos-graduando em Linguística.
Email: jbenebarros@yahoo.com.br / Blog: www.profjosebendito.blogspot.com.br