sábado, 26 de fevereiro de 2011

Administração Estratégica e Planejamento Estratégico: conceitos

Segue abaixo uma síntese de alguns conceitos fundamentais de gestão: administração, estratégia, administração estratégica e planejamento estratégico.
Lembramos a todos que tais conceitos podem ser aplicados tanto na vida pessoal quanto coletiva.

(José Benedito de Barros, IEG/Limeira/SP)

1) Administração
Trata-se da tomada de decisões sobre recursos (materiais, imateriais, tecnológicos, financeiros e o trabalho com pessoas para atingir objetivos individuais (pessoais) ou coletivos (grupo, corporação, organização).

2) Estratégia

2.1) um plano ou curso de ação pretendido para o futuro: estratégia pretendida (olhar para frente).
2.2) um padrão consistente de comportamento ao longo do tempo: estratégia realizada (olhar para trás).
2.3) uma posição no ambiente (produtos e mercados).
2.4) uma perspectiva ou uma maneira fundamental de fazer as coisas.
2.5) um pretexto ou truque para enganar concorrentes.

3) Administração Estratégica
3.1 Administração estratégica é o processo contínuo e interativo que visa manter uma organização como um conjunto integrado a seu ambiente. (Revista FAE)
3.2. A Administração Estratégica consiste em decisões e ações administrativas que auxiliam e asseguram que a organização formule e mantenha adaptações benéficas com o seu meio ambiente (Peter Wright).
3.3. A Administração Estratégica é o ramo que estrutura a organização para o futuro. É um conjunto de orientações, decisões e ações estratégicas que determinam um plano de alto nível para o desempenho superior de uma empresa no longo prazo, a saber: utilização de novas funcionalidades, aquisição e desenvolvimento de novas competências, desenvolvimento do capital humano, migração para novas tecnologias, reconfiguração dos canais com os clientes, abordagem à oportunidade, etc. (Wagner Herrera)

4. Planejamento estratégico
É um modelo de decisão, unificado e integrador, que:
· Determina e revela o propósito organizacional em termos de Valores, Missão, Objetivos, Estratégias, Metas e Ações, com foco em Priorizar a Alocação de Recursos;
· Delimita os domínios de atuação da Instituição;
· Descreve as condições internas de resposta ao ambiente externo e a forma de modificá-las, com vistas ao fortalecimento da Instituição;
· Engaja todos os níveis da Instituição para a consecução dos fins maiores.

4.1. Valores: São idéias fundamentais em torno das quais a organização foi construída
4.2. Missão: O que a organização é? A Missão é uma declaração sobre o que a organização é, sobre sua razão de ser. Serve de critério geral para orientar a tomada de decisões, para definir objetivos e auxiliar na escolha das decisões estratégicas.
4.3. Visão: Declaração sobre o que a organização quer se tornar. A Visão representa um estado futuro desejável da organização.
4.4. Objetivos: Resultados que a organização quer alcançar.
4.5. Estratégias: cursos de ação que possibilitarão a realização dos objetivos organizacionais.
4.6. Metas: Resultados quantitativos ou qualitativos que a organização precisa alcançar em um prazo determinado, dada a estratégia escolhida, no contexto do seu ambiente para concretizar a sua visão de futuro e cumprir sua missão.
4.7. Ações: Atividades para cumprir metas e assim alcançar os objetivos específicos e respeitando as estratégias (cursos de ação) para atingir o objetivo principal (objetivo estratégico) da organização.
(www.cpd.ufv.br/planogestao/doc/apresenta_seminario.ppt)


Referências


ALDAY. H. E. C.* O Planejamento Estratégico dentro do Conceito de Administração Estratégica. Rev. FAE, Curitiba, v.3, n.2, p.9-16, maio/ago. 2000.
HERRERA, W. In: http://www.artigos.com/artigos/sociais/administracao/administracao-estrategica-1273/artigo/
MINTZBERG, H., 1987, " Stratégie et artisanat" Harvard l'Ex pansion, no. 47, Hiver, p. 94-104.
MINTZBERG, H., 1988, "Strategy-Making in Three Modes" in The Strategic Process-concepts, contexts and cases, QUINN, James Brian; MINTZBERG, H.; JAMES R. M., (Ed.), Prentice-Hall Inc.
MINTZBERG, H., 1988a “Opening up the definition of strategy”, in The Strategic Process – concepts, ,contexts and cases, QUINN,J.B.; MINTZBERG, H.; JAMES, R.M.(Ed.), Prentice-Hall Inc.
MINTZBERG, H., 1990a, "Strategy formation: Schools of thought" in Perspectives on Strategic
Management, FREDRICKSON, J. W. (Ed.), Harper Business, New York.
MINTZBERG, H., 1990b, "The design school: reconsidering the basic premises of strategic management"
Strategic Management Journal, vol 11, pp. 171-195.
WRIGHT, P., KROLL, M. J., PARNELL, J. Administração estratégica: conceitos. São Paulo: Atlas, 2000.
www.cpd.ufv.br/planogestao/doc/apresenta_seminario.ppt
http://www.jfsp.faroseducacional.com.br/app/navega/index.php

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Gestão: nove perguntas e respostas - José Benedito de Barros

Noções básicas sobre administração e gestão


1) O que é Administração?
Etimologicamente, a palavra administração tem origem na língua latina, sendo que ad significa direção ou tendência para e minister, subordinação ou obediência.

Então administração etimologicamente significa direção ou tendência á subordinação ou obediência, portando significa alguém que realiza uma função abaixo do comando de outro, ou aquele que presta um serviço a outro. Obediência ao que ou quem? (MOLINA, s/d, p. 1).

Assim, a administração é uma prestação de um serviço, em nome de alguém ou de alguma organização.
Atualmente a palavra administração tem um sentido bem específico nas organizações privadas e públicas.

Administração é a tomada de decisão sobre recursos disponíveis, trabalhando com e através de pessoas para atingir objetivos, é o gerenciamento de uma organização, levando em conta as informações fornecidas por outros profissionais e também pensando previamente as conseqüências de suas decisões. É também a ciência social que estuda e sistematiza as práticas usadas para administrar. (FEA/USP).

Do acima exposto, pode-se inferir que o trabalho de administrar consiste em coordenar, liderar ou comandar pessoas, bem como, selecionar e organizar recursos e direcioná-los à realização de objetivos, sejam pessoais ou organizacionais.

2) O que é gestão?
Etimologicamente, gestão provém da língua latina, de gestio, e onis e significa ato de gerir.Gerir, por sua vez, é traduzido por administrar, dirigir e governar. (wiktionary)
Nas organizações as palavras administração e gestão são tratadas como sinônimas. Entretanto, o sentido da palavra gestão nos parece mais abrangente, pois não se refere, pelo menos na origem, a uma prestação de serviço sob o comando de outro. Ao que parece, a figura do gestor se aproxima mais da figura o governante, do dirigente e não do ministro, que é um subordinado.
De qualquer forma, nos dias de hoje, as palavras gestão e gestor têm sido mais utilizadas em substituição às palavras administração e administrador.

3) O que são funções administrativas, de gestão ou gerenciais?
São as atividades fundamentais da gestão. Alguns as chamam de princípios. Preferimos o nome função, pois ela nos remete às atividades da organização. A palavra princípio, por outro lado, nos remete a valores fundamentais e não a atividades.

4) Quais são as funções administrativas, de gestão ou gerenciais?
As funções ou atividades principais de organização são: Planejamento, Organização, Liderança (também chamada de direção ou coordenação) e Controle.

5) O que é Planejamento?
O Planejamento consiste na fixação do portfólio, dos objetivos, das metas e das ações da organização.
O portfólio é a lista detalhada dos produtos ou serviços oferecidos pela organização.
Objetivos são os resultados desejados.
Metas são os resultados qualitativos e/ou quantitativos almejados dentro de um lapso espacial (setor, departamento, bairro) e temporal (um mês, um ano).
Ações são as atividades para atingir as metas e os objetivos.

6) O que é Organização?
Existe a organização que pode ser um grupo, empresa, etc e a organização que é função de empresa ou grupo privado ou público. Enquanto função, a organização é o arranjo quantitativo e qualitativo no espaço e no tempo dos recursos humanos, físicos e financeiros visando a execução do planejamento.

7) O que é Liderança?
Trata-se da influência que uma pessoa exerce sobre outra ou outras com vistas à realização de objetivos individuais ou coletivos. O líder convence com palavras e exemplos. Líder tem seguidores, não empregados ou subordinados.
Numa organização, o líder influencia positivamente os membros de sua equipe para a execução do planejamento de forma organizada, visando atingir os objetivos.

8) O que é Controle?
O controle é o monitoramento, a verificação, a checagem. Trata-se, pois, de estar com os olhares atentos para verificar constantemente se o planejamento está sendo executado de forma organizada com vistas ao alcance dos objetivos. O controle é feito pela liderança, coordenação ou direção.

9) Existem outras formas de classificar as funções administrativas, de gestão ou gerenciais? Quais?
Há muitas formas de classificar as funções administrativas. A título de exemplo mencionaremos algumas abaixo em forma de siglas.
POLC – Planejamento, Organização, Liderança e Controle.
PODC – Planejamento, Organização, Direção e Controle.
POCC – Planejamento, Organização, Coordenação e Controle.
POEC - Planejamento, Organização, Execução e Controle.
PDCA – Planejamento, Execução, Checagem e Ação (Plan: Planejar, Do: fazer, executar, Check: verificar e Actio: agir)
PEAA – Planejamento, Execução, Avaliação e Ação.
PEA – Planejamento, Execução e Aprendizado.

Não aprofundaremos neste momento o significado da sopa de letrinhas acima, o que faremos em outra oportunidade.

Segue abaixo a indicação de algumas fontes consultadas para a elaboração deste texto.


Administração

MOLINA, Jairo. Entendendo a administração. http://www.tecnicodepetroleo.ufpr.br/apostilas/administracaoegestao/conhecendoeentendendoaadministracao.pdf.

http://www.fea.usp.br/conteudo.php?i=193

Gestão
http://pt.wiktionary.org/wiki/gest%C3%A3o

Gerir
http://pt.wiktionary.org/wiki/gerir

PDCA
http://pt.wikipedia.org/wiki/Ciclo_PDCA

Liderança
HUNTER, James C. O monge e o executivo: uma história sobre a essência da liderança. Editora Sextante, Rio de Janeiro, 2004.

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

COMICIN apresentará proposta de Plano de Igualdade Racial em Limeira

O Conselho Municipal dos Interesses do Cidadão Negro de Limeira - COMICIN acolheu com alteração proposta de Plano de Igualdade Racial que apresentei ontem (03/02) em reunião ordinária do conselho. Os conselheiros aprovaram a proposa mas propuseram que em vez de coordendoria, o órgão executor do Plano deve ser uma secretaria. Assim, em vez de CPIR - Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial, teremos a SEMPIR - Secretaria Municipal de Políticas de Igualdade Racial.

A proposta será apresentada pelo COMICIN em simpósio promovido pelo DECADIE - Departamento de Cultura Afro-descendente e Integração Étnica de Limeira, que ocorrerá dia 05/02/2011, das 9h30min às 14 horas, na sede do Decadie, na Estação Ferroviária.

Eis a proposta com as correções.


Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR
Prefeito Municipal de Limeira

DECRETO Nº _______ DE 2011.

Aprova o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR, Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SEMPIR e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento de Políticas de Igualdade Racial.

SILVIO FÉLIX DA SILVA, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais,
...DECRETA:


Art. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR, em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste Decreto.

Art. 2o Fica criada a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial – SEMPIR com competência para formular, coordenar e articular políticas e diretrizes para a promoção da igualdade étnica e racial, formular, coordenar e avaliar as políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância.
.
§ 1º. A SEMPIR compor-se-á de:
I – 1 (um) Secretário Municipal
II – 1 (um) Assistente
III – 1 um) Agente Administrativo
IV – 1 (um) Auxiliar Administrativo
V – 2 assessores especialistas em gestão.

§ 2º O SEMPIR aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3o, observados os objetivos contidos no Anexo.

§ 3º - Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR poderão ser revisados pela SEMPIR, mediante proposta do Comitê de Articulação.

Art. 3o Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, integrado por:

I - um representante de cada órgão a seguir indicado:

a) Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial - SEMPIR
b) Secretaria Municipal de Cultura;
c) Secretaria Municipal de Administração;
d) Secretaria Municipal de Agricultura;
e) Secretaria Municipal de Defesa Civil;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Esporte;
h) Secretaria Municipal da Fazenda;
i) Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento;
j) Secretaria Municipal de Habitação;
k) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
l) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
m) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
n) Secretaria Municipal de Segurança Municipal;
o) Secretaria Municipal de Saúde;
p) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; e
q) Secretaria Municipal de Transportes; E

II - três representantes do Comicin

III – três representantes de organizações da sociedade civil que trabalham em favor da igualdade etnicorracial.

§ 1º. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e instituições nele representados e designados pelo Prefeito Municipal.
§ A coordenação do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR caberá ao Secretário do SEMPIR.

Art. 4o Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR:

I - propor ações, metas e prioridades;
II - estabelecer a metodologia de monitoramento;
III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação;
IV - promover difusão do PLAMUPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;
V - propor ajustes de metas, prioridades e ações;
VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLAMUPIR; e
VII - propor revisão do PLAMUPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial e do Estatuto da Igualdade Racial.

Art. 5o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.

Art. 6o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 7o O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.

Art. 8o Caberá ao Gabinete do Prefeito prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e das comissões técnicas.

Art. 9o As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Limeira, _______de_______ 2011.

SILVIO FÉLIX DA SILVA
Prefeito Municipal de Limeira





ANEXO

OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PLAMUPIR



Eixo 1: Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico

I - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração das populações negra, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;
II - promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação no âmbito do serviço público municipal;
III - combater o racismo nas instituições públicas e privadas prestadoras de serviço público, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;
IV - promover a capacitação profissional e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras;
V - criar núcleos de combate à discriminação e de promoção da igualdade de oportunidades em parceira com entidades e associações do movimento negro e de outras etnias e com organizações governamentais;
VI - capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão etnicorracial nas políticas públicas de trabalho e emprego;
VII - apoiar a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados de negros, com recorte de gênero e idade;
VIII - propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial;
IX – ampliar a política de reserva de vagas para negros no serviço público municipal de tal forma que ele abranja o ingresso por concurso e por comissão, bem como;
X – criar mecanismos para garantir que as empresas privadas prestadoras de serviços públicos adotem em suas contrações de trabalhadores a política de reserva de vagas para negros; e
XI – conceder incentivos fiscais ao setor privado de tal forma que ele adote políticas de reserva de vagas nas contratações de profissionais.


Eixo 2: Educação

I - estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras e demais grupos discriminados, em todos os níveis de ensino, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;
II - promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais e no Plano Municipal de Educação para a educação das relações etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;
III - promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos etnicorraciais discriminados;
IV - promover formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra e demais grupos etnicorraciais discriminados;
V - promover a implementação das Leis no 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, e do disposto no art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP 3/2004 e da Resolução CNE 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;
VI - promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;
VII - estimular maior articulação entre as instituições educacionais e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes, de práticas e de experiências;
VIII – apoiar publicações de textos e livros didáticos e paradidáticos de autores limeirenses relativos à história e cultura afro-brasileira;
IX – promover e apoiar o estudo das línguas afro-brasileiras, como o iorubá, o quimbundo e o quicongo, como forma de resgate cultural afro-brasileiro.

Eixo 3: Saúde

I - ampliar a implementação da política municipal de saúde da população negra;
II - promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde das populações negras;
III - fortalecer a dimensão etnicorracial no atendimento à saúde da população negra, incorporando-a à elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria da Saúde;

IV - aferir e combater o impacto bio-psicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade da população negra;
V - promover no âmbito municipal ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade da população negra;
VI - ampliar o acesso das populações negra, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;
VII – preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades de terreiro;
VIII - desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas comunidades de terreiro;
IX - assegurar a implementação do programa municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
X - desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DST junto às populações negras e de terreiro;
XI - disseminar informações e conhecimento junto às populações negras, de terreiro e demais grupos etnicorraciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os consequentes riscos de morbimortalidade; e
XII - desenvolver ações de planejamento familiar às comunidades de terreiros.

Eixo 4: Diversidade Cultural

I - promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade brasileira e demais grupos etnicorraciais discriminados, combatendo o racismo, a xenofobia, homofobia e as intolerâncias correlatas;
II - estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;
III - fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos etnicorraciais brasileiros e ampliar sua visibilidade nas mídias;
IV - consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos brasileiros presentes no município;
V - garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no Brasil, conforme dispõe a Constituição;
VI - estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial limeirense;
VII – ampliar o apoio à a comemoração do feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;
VIII - estimular a inclusão de cotas de representantes das populações negras e demais minorias étnicas, nas mídias, especialmente a televisiva e em peças publicitárias;
IX – apoiar o resgate e a preservação da cultura negra e afro-brasileira e de outras raças ou etnias discriminadas nos seus aspectos artísticos, lingüísticos, literários, culinários, indumentários e tecnológicos, dentre outras;
X – apoiar as manifestações culturais afro-brasileiras na contemporaneidade, tais como a capoeira e o RAP, dentre outras;
XI – criar o Museu Municipal Afro-limeirense para preservar a história e a cultura dos afro-brasileiros locais.

Eixo 5: Direitos Humanos e Segurança Pública

I - apoiar divulgação e a implementação do Estatuto de Igualdade Racial;
II - estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros e de outras segmentos discriminados, contra a violência;
III - estimular os órgãos de segurança pública municipal a atuarem com
eficácia na proteção das comunidades de terreiros;
IV - combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras e das comunidades de terreiro;
V – ampliar o apoio ao combate à exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras;
VI - apoiar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições sócio-educativas ou do sistema prisional;
VII – apoiar o combater aos estigmas contra negros, índios, e ciganos e membros de comunidade de terreiros; e
VIII - estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, comunidades de terreiros, ciganos e outros grupos discriminados.

Eixo 6: Comunidades Tradicionais de Terreiro

I - assegurar no âmbito municipal o caráter laico do Estado brasileiro;
II - garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;
III - combater a intolerância religiosa;
IV - promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no município, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no País;
V - promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;
VI - promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e
VII - estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.

Eixo 7: Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar

I - fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no município de Limeira, incorporando a perspectiva etnicorracial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, e nos programas de transferência condicionada de renda do governo local, com prioridade às mulheres chefes de família;
II - promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento sócio-assistencial, à segurança alimentar e nutricional e aos programas de transferência condicionada de renda, sem discriminação etnicorracial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;
III - incorporar as necessidades das comunidades negras e de terreiro nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional;
IV - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos etnicorraciais, nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil;
V - desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos etnicorraciais nas instâncias de controle social;
VI - garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população negra de comunidades de terreiros;
VII - registrar identidade etnicorracial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;
VIII - criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas nos contextos sócio-religiosos de matriz africana.

Eixo 8: Infraestrutura

I - assegurar o acesso da população negra, aos programas de política habitacional;
II - estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação, de interesse social, sob gestão do governo municipal Federal;
III - incluir no planejamento territorial municipal áreas urbanas e rurais, os territórios quilombolas e as áreas de terreiro destinadas ao culto da religião de matriz africana;
IV - promover eletrificação nas áreas habitadas pelas comunidades negras do meio rural; e
V - promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelas comunidades negras.

Eixo 9: Juventude

I - ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;
II - promover ações de combate à violência contra a população negra e outros segmentos discriminados;
III - promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra, indígena e cigano e outros segmentos discriminados;
IV - assegurar a participação da juventude negra, indígena e cigana nos espaços institucionais e de participação social;
V - reduzir os índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos;
VI - promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase na população negra; e
VII - apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, indígena e cigano no sistema de ensino municipal.

Blog: http://www.profjosebenedito.blogspot.com
Email: jbenebarros@yahoo.com.br

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Igualdade etnicorracial: um Plano para Limeira-SP


Meus amigos, companheiros e leitores.

O DECADIE - Departamento de Cultura Afrodescendente e Integração Étnica de Limeira - DECADIE está convocando os movimentos sociais, instituições públicas e privadas e a população em geral para dar mais um passo na construção do Plano Municipal de Igualdade Racial. Trata-se de um Simpósio que ocorrerá dia 05/02/2010, sábado das 9h30min às 14 horas, na sede do DECADIE, na Estação Ferroviária de Limeira.

O Plano vem sendo construído há muito tempo. Ele está sendo fruto de décadas de lutas contra a discriminação e o preconceito etnicorracial e pela elaboração e implementação de políticas de ações afirmativas visando à igualdade dos cidadãos. Eis algumas conquistas: a instituição do Feriado 20 de Novembro em homenagem a Zumbi dos Palmares e a todos que lutam por liberdade e igualdade; a instituição da Medalha Palmares que homenageia membros da comunidade negra que se destacam na sociedade; a instituição de reserva de 20% das vagas no serviço público; a reserva de 20% das vagas de artistas e modelos para atuação na publicidade municipal; a aprovação de políticas específicas de saúde voltadas para a população negra, sobretudo em relação às vítimas de anemia falciforme ou que tenham o traço dessa doença; a aprovação de uma política de educação visando à implementação da Lei 10.639/2003 e 11.645/2008 que determinam que se trabalhe na educação básica a história e a cultura afro-brasileira e indígena. Pois bem, muito ainda pode e deve ser feito.

Para que essas políticas se tornassem realidade foi preciso empenho das entidades do movimento negro, da iniciativa de algumas lideranças e do empenho de prefeitos e vereadores.

Entretanto, algumas observações precisam ser registradas. A primeira delas é o fato de que as políticas em vigor são isoladas e são implementadas de forma difusa em algumas secretarias, a saber: educação, cultura e saúde. A segunda é a falta de um monitoramento das políticas, o que dificulta uma avaliação precisa de seus impactos. A terceira, consequencia da segunda, é a falta de políticas para outras necessidades da comunidade negra e afro-brasileira. A quarta diz respeito à ausência de um órgão coordenador de políticas de igualdade racial que tenha autonomia para articular o trabalho com todas as secretarias, órgãos públicos e instituições da sociedade civil para viabilizar a execução das políticas, com eficácia e efetividade.

Diante de tudo isso, tomei a liberdade de elaborar um conjunto de propostas para apresentar ao COMICIN - Conselho Municipal de Igualdade Racial de Limeira, para discussão e aprofundamento. A ideia é fomentar o debate e aperfeiçoamento das propostas e apresentar o resultado no Simpósio, mas já como um documento do Conselho. Acredito que isso poderá se somar a outras contribuições e elaborações do próprio DECADIE, do Movimento Ginga, do IEG, do ODOYA, do ABANJA, da OAB local, das Igrejas e de outras entidades e pessoas que se disponham a contribuir para o processo. Entendo que as propostas estão inacabadas. Por isso serão de suma relevância outras ideias suplementares ou complementares.

As propostas foram elaboradas tendo como referência a III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e as Formas Conexas de Intolerância em Dhurban, na África do Sul, o Plano Nacional de Igualdade Racial, as Conferências Nacionais de Igualdade Racial, o Estatuto da Igualdade Racial, os Seminários e Pré-conferências municipais e regionais sobre o tema e as contribuições de lideranças e entidades do movimento social negro e de outros segmentos da sociedade.

Bem, sem mais delongas, apresento abaixo as propostas.
(Prof. Ms. José Benedito de BArros)

Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR

Prefeito Municipal de Limeira

DECRETO Nº _______ DE 2011.

Aprova o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - PLAMUPIR, Cria a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CPIR e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento de Políticas de Igualdade Racial.

SILVIO FÉLIX DA SILVA, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais,
...
DECRETA:


Art. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial
- PLAMUPIR, em consonância com os objetivos indicados no Anexo deste
Decreto.

Art. 2o Fica criada a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial - CPIR – órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, executor das políticas de igualdade racial, que aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3o, observados os objetivos contidos no Anexo.

§ 1º. O CPIR compor-se-á de:
I – 1 (um)Coordenador;
II – 1 um) Secretário
III – 2 (técnicos)
IV – 1 atendente
§ 2º - Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLAMUPIR poderão ser revisados pelo Gabinete do Prefeito e da CPIR, mediante proposta do Comitê de Articulação.

Art. 3o Fica instituído o Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal, integrado por:

I - um representante de cada órgão a seguir indicado:

a) Gabinete do Prefeito Municipal
b) Secretaria Municipal de Cultura;

c) Secretaria Municipal de Administração;

d) Secretaria Municipal de Agricultura;

e) Secretaria Municipal de Defesa Civil;

f) Secretaria Municipal de Educação;

g) Secretaria Municipal de Esporte;

h) Secretaria Municipal da Fazenda;

i) Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento;

j) Secretaria Municipal de Habitação;

k) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

l) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

m) Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;

n) Secretaria Municipal de Segurança Municipal;

o) Secretaria Municipal de Saúde;

p) Secretaria Municipal de Turismo e Eventos; e

q) Secretaria Municipal de Transportes;

r) CPIR; e

II - três representantes do Comicin
Parágrafo único. Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Gabinete do Prefeito Municipal.

III – três representantes de organizações da sociedade civil que trabalham em favor da igualdade etnicorracial.

Art. 4o Compete ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR:

I - propor ações, metas e prioridades;

II - estabelecer a metodologia de monitoramento;

III - acompanhar e avaliar as atividades de implementação;

IV - promover difusão do PLAMUPIR junto a órgãos e entidades governamentais e não-governamentais;

V - propor ajustes de metas, prioridades e ações;

VI - elaborar relatório anual de acompanhamento das ações do PLAMUPIR; e

VII - propor revisão do PLAMUPIR, semestralmente, considerando as diretrizes emanadas das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial e do Estatuto da Igualdade Racial.

Art. 5o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR deliberará mediante resoluções, por maioria simples, cabendo ao seu coordenador o voto de qualidade.

Art. 6o O Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR poderá instituir comissões técnicas com a função de colaborar para o cumprimento das suas atribuições, sistematizar as informações recebidas e subsidiar a elaboração dos relatórios anuais.

Art. 7o O regimento interno do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR será aprovado por maioria absoluta dos seus membros e disporá sobre a organização, forma de apreciação e deliberação das matérias, bem como sobre a composição e o funcionamento das comissões técnicas.

Art. 8o Caberá ao Gabinete do Prefeito prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e das comissões técnicas.

Art. 9o As atividades dos membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do PLAMUPIR e das comissões técnicas são consideradas serviço público relevante não remunerado.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Limeira, _______de_______ 2011.

SILVIO FÉLIX DA SILVA
Prefeito Municipal de Limeira





ANEXO

OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PLAMUPIR



Eixo 1: Trabalho, Renda e Desenvolvimento Econômico

I - promover a inclusão e a igualdade de oportunidades e de remuneração das populações negra, com destaque para a juventude e as trabalhadoras domésticas;

II - promover a eqüidade de gênero, raça e etnia nas relações de trabalho e combater as discriminações ao acesso e na relação de emprego, trabalho ou ocupação;

III - combater o racismo nas instituições públicas e privadas prestadoras de serviço público, fortalecendo os mecanismos de fiscalização quanto à prática de discriminação racial no mercado de trabalho;

IV - promover a capacitação profissional e a assistência técnica diferenciadas das comunidades negras;

V - criar núcleos de combate à discriminação e de promoção da igualdade de oportunidades em parceira, com entidades e associações do movimento negro e com organizações governamentais;

VI - capacitar gestores públicos para a incorporação da dimensão etnicorracial nas políticas públicas de trabalho e emprego;

VII - apoiar a projetos de economia popular e solidária nos grupos produtivos organizados de negros, com recorte de gênero e idade; e

VIII - propor sistema de incentivo fiscal para empresas que promovam a igualdade racial;

IX – ampliar a política de reserva de vagas para negros no serviço público municipal de tal forma que ele abranja o ingresso por concurso, por comissão, bem como;

X – criar mecanismos para garantir que as empresas privadas prestadoras de serviços públicos adotam em suas contrações de trabalhadores a política de reserva de vagas para negros;

XI – conceder incentivos fiscais ao setor privado de tal forma que ele adote políticas de reserva de vagas nas contratações de profissionais.


Eixo 2: Educação

I - estimular o acesso, a permanência e a melhoria do desempenho de crianças, adolescentes, jovens e adultos das populações negras e demais grupos discriminados, em todos os níveis, da educação infantil ao ensino superior, considerando as modalidades de educação de jovens e adultos e a tecnológica;

II - promover a formação de professores e profissionais da educação nas áreas temáticas definidas nas diretrizes curriculares nacionais e no Plano Municipal de Educação para a educação das relações etnicorraciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena;

III - promover políticas públicas para reduzir a evasão escolar e a defasagem idade-série dos alunos pertencentes aos grupos etnicorraciais discriminados;

IV - promover formas de combate ao analfabetismo entre as populações negra e demais grupos etnicorraciais discriminados;

V - promover a implementação das Leis no 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e 11.645, de 10 de março de 2008, e do disposto no art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do Parecer CNE/CP 3/2004 e da Resolução CNE 01/2004, garantindo seu amplo conhecimento pela população brasileira;

VI - promover e estimular a inclusão do quesito raça ou cor em todos os formulários de coleta de dados de alunos em todos os níveis dos sistemas de ensino, público e privado;

VII - estimular maior articulação entre as instituições educacionais e as comunidades tradicionais, proporcionando troca de saberes, de práticas e de experiências;

VIII – Apoiar publicações de textos e livros didáticos e paradidáticos de autores limeirenses relativos à história e cultura afro-brasileira;

IX – promover e apoiar o estudo das línguas afro-brasileiras, como o iorubá, o quimbundo e o quicongo, como forma de resgate cultural afro-brasileiro.


Eixo 3: Saúde

I - ampliar a implementação da política municipal de saúde da população negra;

II - promover a integralidade, com equidade, na atenção à saúde das populações negras;

III - fortalecer a dimensão etnicorracial no atendimento à saúde da população negra,incorporando-a à elaboração, implementação, controle social e avaliação dos programas desenvolvidos pela Secretaria da Saúde;

IV - aferir e combater o impacto bio-psicossocial do racismo e da discriminação na constituição do perfil de morbimortalidade da população negra;

V - promover no âmbito municipal ações que assegurem o aumento da expectativa de vida e a redução da mortalidade da população negra;

VI - ampliar o acesso das populações negra, com qualidade e humanização, a todos os níveis de atenção à saúde, priorizando a questão de gênero e idade;

VII – preservar o uso de bens materiais e imateriais do patrimônio cultural das comunidades de terreiro;

VIII - desenvolver medidas de promoção de saúde e implementar o programa saúde da família, nas comunidades de terreiro;

IX - assegurar a implementação do programa municipal de atenção integral às pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias;

X - desenvolver ações específicas de combate à disseminação de HIV/AIDS e demais DST junto às populações negras e de terreiro;

XI - disseminar informações e conhecimento junto às populações negras, de terreiro demais grupos etnicorraciais discriminados, sobre suas potencialidades e suscetibilidades em termos de saúde, e os conseqüentes riscos de morbimortalidade; e

XII - ampliar as ações de planejamento familiar às comunidades de terreiros.

Eixo 4: Diversidade Cultural

I - promover o respeito à diversidade cultural dos grupos formadores da sociedade brasileira e demais grupos etnicorraciais discriminados na luta contra o racismo, a xenofobia, homofobia e as intolerâncias correlatas;

II - estimular a eliminação da veiculação de estereótipos de gênero, raça, cor e etnia nos meios de comunicação;

III - fomentar as manifestações culturais dos diversos grupos etnicorraciais brasileiros e ampliar sua visibilidade na mídia;

IV - consolidar instrumentos de preservação do patrimônio cultural material e imaterial dos diversos grupos étnicos brasileiros;

V - garantir as manifestações públicas de valorização da pluralidade religiosa no Brasil, conforme dispõe a Constituição;

VI - estimular a inclusão dos marcos históricos significativos das diversas etnias e grupos discriminados, no calendário festivo oficial limeirense;

VII – ampliar o apoio à a comemoração do feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra;

VIII - estimular a inclusão de cotas de representantes das populações negras e demais minorias étnicas, nas mídias, especialmente a televisiva e em peças publicitárias;

IX – Apoiar o resgate e a preservação da cultura negra e afro-brasileira e de outras raças ou etnias discriminadas nos seus aspectos artísticos, lingüísticos, literários, culinários, indumentários e tecnológicos, dentre outras;

XI – Apoiar as manifestações culturais afro-brasileiras na contemporaneidade, tais como a capoeira e o RAP, dentre outras;

XII – criar o Museu Municipal Afro-limeirense para preservar a história e a cultura dos afro-brasileiros locais.

Eixo 5: Direitos Humanos e Segurança Pública

I - apoiar divulgação e a implementação do Estatuto de Igualdade Racial;

II - estimular ações de segurança pública voltadas para a proteção de jovens negros e de outras segmentos discriminados, contra a violência;

III - estimular os órgãos de segurança pública municipal a atuarem com
eficácia na proteção das comunidades de terreiros;

IV - combater todas as formas de abuso aos direitos humanos das mulheres negras e das comunidades de terreiro;

V – Ampliar o apoio ao combate à exploração do trabalho infantil, especialmente o doméstico, entre as crianças negras;

VI - apoiar e fortalecer políticas públicas para reinserção social e econômica de adolescentes e jovens egressos, respectivamente, da internação em instituições sócio-educativas ou do sistema prisional;

VII – apoiar o combater aos estigmas contra negros, índios, e ciganos e membros de comunidade de terreiros; e

VIII - estimular ações de segurança que atendam à especificidade de negros, comunidades de terreiros, ciganos e outros grupos discriminados.


Eixo 6: Comunidades Tradicionais de Terreiro

I - assegurar no âmbito municipal o caráter laico do Estado brasileiro;

II - garantir o cumprimento do preceito constitucional de liberdade de credo;

III - combater a intolerância religiosa;

IV - promover o respeito aos religiosos e aos adeptos de religiões de matriz africana no município, e garantir aos seus sacerdotes, cultos e templos os mesmos direitos garantidos às outras religiões professadas no País;

V - promover mapeamento da situação fundiária das comunidades tradicionais de terreiro;

VI - promover melhorias de infraestrutura nas comunidades tradicionais de terreiro; e

VII - estimular a preservação de templos certificados como patrimônio cultural.


Eixo 7: Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar

I - fortalecer as ações de combate à pobreza e à fome no município de Limeira, incorporando a perspectiva etnicorracial e de gênero em todas as ações de assistência social, de segurança alimentar e nutricional, e nos programas de transferência condicionada de renda do governo local, com prioridade às mulheres chefes de família;

II - promover a igualdade de direitos no acesso ao atendimento sócio-assistencial, à segurança alimentar e nutricional e aos programas de transferência condicionada de renda, sem discriminação etnicorracial, cultural, de gênero, ou de qualquer outra natureza;

III - incorporar as necessidades das comunidades negras e de terreiro nas diretrizes do planejamento das políticas de assistência social e de segurança alimentar e nutricional;

IV - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania, de segurança alimentar e nutricional e de inclusão produtiva, voltadas a todos os segmentos etnicorraciais, nas diversas esferas de governo, com o setor privado e junto às entidades da sociedade civil;

V - desenvolver mecanismos de controle social de políticas, programas e ações de desenvolvimento social e combate à fome, garantindo a representação de todos os grupos etnicorraciais nas instâncias de controle social;

VI - garantir políticas de renda, cidadania, assistência social e segurança alimentar e nutricional para a população negra de comunidades de terreiros;

VII - registrar identidade etnicorracial dos beneficiários nos diversos instrumentos de cadastro dos programas de assistência social, de segurança alimentar e de renda de cidadania;


VIII - criar, fortalecer e ampliar programas e projetos de desenvolvimento social e segurança alimentar e nutricional, com ênfase nos saberes e práticas nos contextos sócio-religiosos de matriz africana.


Eixo 8: Infraestrutura

I - assegurar o acesso da população negra, aos programas de política habitacional;

II - estabelecer política de promoção da igualdade racial nos programas de financiamento de habitação, de interesse social, sob gestão do governo municipal;

III - Incluir no planejamento territorial municipal áreas urbanas e rurais, os territórios quilombolas e as áreas de terreiro destinadas ao culto da religião de matriz africana;

IV - promover eletrificação nas áreas habitadas pelas comunidades negras do meio rural; e

V - promover o saneamento básico nas áreas habitadas pelas comunidades
negras.


Eixo 12: Juventude

I - ampliar as ações de qualificação profissional e desenvolvimento humano voltadas aos jovens negros, especialmente nas áreas de grande aglomeração urbana;

II - promover ações de combate à violência contra a população negra,
e outros segmentos discriminados;

III - promover políticas públicas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação que tenham como público alvo a juventude negra, indígena e cigano e outros segmentos discriminados;

IV - assegurar a participação da juventude negra, indígena e cigana nos espaços institucionais e de participação social;

V - reduzir os índices de mortalidade de jovens negros, indígenas e ciganos;

VI - promover ações de reforço à cidadania e identidade do jovem, com ênfase na população negra; e

VII - apoiar ações afirmativas que objetivem ampliar o acesso e permanência do jovem negro, indígena e cigano no sistema de ensino municipal.

------------------------------------------------------------------------
Prof. Ms. José Benedito de Barros
Conselheiro do COMICIN, Diretor do IEG e do Movimento Ginga de Limeira

Blog: http://www.profjosebenedito.blogspot.com
Email: jbenebarros@yahoo.com.br