quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Racismo Religioso. Isso existe?


Racismo Religioso. Isso existe?

José Benedito de Barros

É possível falar de racismo religioso?
Por racismo podemos entender as diversas práticas discursivas ou não discursivas de discriminação, preconceito, segregação e violência dirigidas a pessoas pertencentes a determinados grupos humanos.
Religioso de Matriz
Afro-brasileira

Na origem da palavra racismo está o termo “raça”. Foi a partir do final do século XIX que o termo “raça” foi utilizado por filósofos e cientistas europeus para classificar os seres humanos. Esses “especialistas” tinham em mente classificar a multiplicidade humana para estabelecer uma hierarquia na mesma.

Assim, grosso modo, com alterações aqui e ali, dividiu-se a humanidade em branco, preto, indígena (pele vermelha) e amarelo. Ou seja, o critério principal foi o aspecto biológico. Essa divisão, aliada ao darwinismo social e ao conceito de desenvolvimento, levou os “especialistas” a atribuir valor a cada segmento “racial”. Assim, ao branco atribuiu-se o grau máximo de evolução e ao negro o grau mínimo, mais próximo do animal. Àqueles que tinham cores intermediárias (vermelhos, amarelos), atribui-se um grau de evolução intermediário. Assim, as bases para o racismo biológico estavam postas. O resultado estamos colhendo ainda hoje: quantos genocídios já tivemos na história com base nessa suposta superioridade e/ou inferioridade racial natural, visto que a origem seria na constituição biológica das pessoas. Negros, indígenas, pessoas com deficiência, dentre outros, foram, ao longo da história, sistematicamente assassinados, explorados, humilhados, por serem considerados inferiores. Mas o racismo evoluiu.

Religiosos Cristãos Católicos -
Frades Menores Capuchinhos
O racismo evoluiu. O racismo biológico continua, embora as últimas novidades da ciência tenham apontado que não há raças humanas. Basta abrirmos os jornais para ver os setores que mais sofrem: mulheres negras, homens negros, indígenas, estão entre os principais alvos das violências, das discriminações, dos preconceitos e das segregações, pelo quesito raça, de forma isolado combinado com outros fatores como gênero e transgêneros (LGBTs) . Mas há outros alvos, digamos, culturais. 

Pertencer a alguns segmentos culturais, como, por exemplo, o religioso, que não sejam aqueles aos quais pertencem os que exercem o poder de forma dominante, tem se tornado um perigo. Pertencer aos segmentos religiosos de matriz cultura africana, como a umbanda e o candomblé, por exemplo, tem significado nestes tempos incertos, correr riscos sérios. As notícias são terríveis: invasão de templos, violências, discriminações, discursos de ódio e de desprezo. Nas redes sociais, dado um certo anonimato das pessoas, essas manifestações são mais acentuados. Assim, a hierarquização continua: Muitos acreditam que há religiões superiores e religiões inferiores.
Crianças budistas
No direito brasileiro o racismo religioso, ao lado de outras espécies de racismo, é crime. A Lei Federal 7.716/89, em seu artigo 1º diz:

Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Religiosa Cristã, Pastora Evangélica Angolana

Penso que, da mesma forma que não há hierarquia racial com base na biologia, também não há do ponto de vista cultural. As culturas se equivalem; as religiões se equivalem. Elas são diferentes, sem que haja subordinação entre elas. Não importa se a pessoa professe uma religião cristã, judaica, muçulmana, umbandista, candomblecista, budista. Ou não professe religião alguma. Que importa se seu deus seja chamado de “pai”, “zambi”, “javé”, “olorum” ou “alá”? Que seu sacerdote ou sacerdotisa,  seja “padre”, “pastor”, “pastora”,“tatetu”, "mametu”, “iyá” ou “babá”, "ministro" ou "ministra". O importante é que o outro ou outra, na sua diferença, seja acolhido (a), não como semelhante a mim, não na medida que ele ou ela sua crença se equivalha à minha, mas na sua diferença.

Afinal, todos somos diferentes! Ou não?

Indicações bibliográficas

BRASIL. Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Braília, 5 de janeiro de 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7716.htm 
MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. Traduzido por Sebastião Nascimento. São Paulo : n-1 edições, 2018.
Santos, Joel Rufino dos. O que é racismo? São Paulo : Abril Cultural, 1984.

José Benedito de Barros: Mestre em Educação pela Unesp/Rio Claro-SP, Brasil

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