José Benedito de Barros
1.
Direitos Humanos e
Direitos Fundamentais
A Expressão “Direitos Humanos” não é uma
unanimidade. Alguns preferem chamá-los de direitos fundamentais. O importante,
na verdade, é a luta para que os direitos das pessoas (humanos ou fundamentais)
sejam respeitados.
2.
Dimensões dos
Direitos
(Fundamentais) Humanos. Falam em
dimensões (ou gerações) de Direitos Humanos. Sirvo-me abaixo do texto de
Fernanda Marroni.
2.1.
Os direitos humanos de primeira geração são os chamados
direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a
propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos
de participação política e ainda, algumas garantias processuais.
2.2.
Os direitos humanos de segunda dimensão surgiram no final do
século XIX tendo um cunho histórico trabalhista embasado no marxismo, devido à
busca de se estimular o Estado a agir positivamente para favorecer as
liberdades que anteriormente eram apenas formais.
2.3.
Os direitos humanos de terceira geração são denominados de
direitos de solidariedade ou de fraternidade e foram desenvolvidos no século
XX, compondo os direitos que pertencem a todos os indivíduos, constituindo um
interesse difuso e comum, transcendendo a titularidade coletiva ou difusa, ou
seja, tendem a proteger os grupos humanos.
2.4.
Os direitos humanos de quarta e quinta dimensão seriam
aqueles que surgiram dentro da última década, devido ao grau avançado de
desenvolvimento tecnológico da humanidade, sendo estes ainda apenas pretensões
de direitos.
3.
Direitos Humanos e
Questão Étnico-racial.
Quando falamos de questão étnico-racial
queremos dizer que a sociedade em que vivemos contém diversos problemas ou
questões sociais. Dentre eles, destacamos o étnico-racial. O raciocínio é este:
Temos uma sociedade que, devido a sua lógica organizacional, gera diversos
problemas. Esses problemas se manifestam de diversas formas, dentre elas, está
a forma “étnico-racial).
3.1.
Que
características tem a sociedade
brasileira? Podemos resumir assim: O Brasil é um pais socialmente desigual
(concentrador de renda, de poder e de cultura), de tradição histórica
monárquica, patriarcal e escravista. Mais: trata-se de um país que tem suas
instituições marcadas por um ethos (conjunto
de características éticas e morais) preconceituoso, machista, racista,
homofóbico, dentre outros. Essas características dominantes estão presentes na
economia, na política e na cultura (sobretudo na religião).
3.2.
Em
decorrência disso, a desigualdade social
ganha aspectos específicos, dependendo do grupo social do qual estamos falando.
Mesmo dentro de uma mesma categoria, dentro dos chamados iguais, temos
disparidades ou diferenças sociais. Ser branco é ser diferente de ser negro; se
mulher é diferente de ser homem; ser heterossexual é diferente de ser
homossexual, transgêneros, etc.
3.3.
A
questão étnico-racial pode ser
definida assim: como a questão social mais ampla atinge os diferentes grupos étnicos?
Segundo o Censo do IBGE de 2010, a população brasileira é de 190.755.799
milhões, sendo que 50,7% se autodeclararam negros (pretos e pardos). Algumas
informações podem ilustrar a disparidade social entre negros e brancos no
Brasil. Sirvo-me do texto de Roseli Fonseca Rocha, que cita o Relatório Anual
das Desigualdades Raciais no Brasil 2009-2010.
3.4.
No
quesito violência contra a juventude
(até 24 anos), entre 2001 e 2007 ocorreu uma redução de 3,3% de jovens
assassinados no país. No segmento branco ocorreu uma diminuição de 28%; porém,
no seguimento negro (pretos e pardos), ocorreu um aumento de 13,5%.
3.5.
Quanto
ao desemprego, conforme dados do IBGE
(2009) a taxa de desemprego da população economicamente ativa - PEA residente
nas seis maiores regiões metropolitanas5 do Brasil é de 5,3% de homens brancos,
7,9% de mulheres brancas, 7,5% de homens pretos e pardos e 11,2% de mulheres
negras. O total da população branca desempregada representa 6,5% e da população
preta e parda 9,2%.
3.6.
Quanto
à renda, conforme texto de Rogerio
Beier, publicado por Luis Nassif, O Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) divulgou em janeiro de 2014 o resultado
de sua pesquisa de emprego. Um dos resultados apontados pela pesquisa revela que
trabalhadores de cor preta ou parta ganharam, em média, muito menos do que os
indivíduos de cor branca no Brasil em 2013. Segundo os dados da Pesquisa Mensal
de Emprego (PME), do IBGE, um trabalhador negro no Brasil ganha, em média,
pouco mais da metade (57,4%) do rendimento recebido pelos trabalhadores de cor
branca. Em termos numéricos, estamos falando de uma média salarial de R$
1.374,79 para os trabalhadores negros, enquanto a média dos trabalhadores
brancos ganham R$ 2.396,74. Embora essa desigualdade tenha diminuído nos
últimos dez anos, ela continua bastante alta. Segundo dados retrospectivos do
IBGE, desde 2003 os salários pagos a indivíduos de cor preta ou parda
aumentaram, em média, 51,4%, enquanto o dos brancos aumentou uma média de
27,8%. Essa diferença observada nos últimos dez anos, fez com que a desigualdade
de rendimentos médios recebidos por trabalhadores pretos e pardos em comparação
com os mesmos rendimentos recebidos por trabalhadores brancos diminuísse apenas
três pontos percentuais, saindo de 48,4%, em 2003, para os atuais 51,4% (ver
pgs. 278-280 da pesquisa). Abaixo, disponibiliza a tabela retrospectiva dos
valores médios reais recebidos por trabalhadores segundo a cor ou raça por
regiões metropolitanas entre os anos de 2003 a 2013.
3.7.
Quanto
à educação, conforme texto da
Uneafro, o percentual de crianças negras de 7 a 14 anos que estão mais de dois
anos atrasadas na escola é o dobro do registrado entre as brancas. Enquanto
16,7% dos alunos negros estão nessa situação, entre os brancos, o índice é de
apenas 8%. Os dados compilados pelo Instituto de Estudos do Trabalho e
Sociedade (Iets) são referentes a 2009 e reforçam a tese de que as
desigualdades entre negros e brancos se repetem no ambiente escolar.
3.8.
No
tocante à expectativa de vida a
pesquisa realizada pelo IPEA (2008) em 2006, apontou que, enquanto 9,3% das
mulheres negras tinham sessenta anos ou mais de idade, entre as brancas essa
proporção era de 12,5%. Em 1993 tinha-se 7,3% e 9,4%, respectivamente. Embora
as mulheres estejam vivendo mais, as desigualdades entre os grupos
étnico-raciais permanecem.
3.9.
Quanto
à saúde, a mulher negra, também aparece como a mais sujeita a agravos. A
partir dos dados fornecidos em 2008 pelo Ministério, de Saúde, percebe-se que
as mulheres negras representam um dos grupos mais vulneráveis, bem como a
piores condições de acesso a políticas de promoção, prevenção e assistência.
Apresentam altas taxas de mortalidade por causas evitáveis, com destaque para a
mortalidade materna. As mulheres negras com a pele mais escura, classificadas
como pretas, foram as que apresentaram maior risco de morte durante a gravidez,
parto, puerpério ou abortamento (161,7, no ano de 2005) quando comparadas as
mulheres negras de pele mais claras classificadas como pardas (97,2). No que tange
à violência sexual, as mulheres negras representaram 55% dos casos notificados
e as mulheres brancas 32%.
3.10.
Quanto
ao IDH. Ainda segundo o Relatório
Anual das Desigualdades Raciais no Brasil de 2007-2008 o IDH – Índice de Desenvolvimento Humano dos pretos e pardos no ano
de 2005 correspondia ao de um país de médio desenvolvimento humano, 25 posições
abaixo da posição brasileira no ranking do PNUD - Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Já os brancos, no mesmo ano,
apareciam com um IDH equivalente ao de um país de alto desenvolvimento humano,
19 posições acima da mesma colocação brasileira. Por conseguinte, o IDH de
ambos os grupos estava separado 44 posições no ranking do PNUD.
3.11.
Quanto
às Religiões de Matriz Africana, são
abundantes os casos de violação da liberdade religiosa. Essas violações variam
desde a violência simbólica (hostilidades verbais) até a violência real
(agressões físicas, invasões de templos, destruição de objetos sagrados, dentre
outras). Há diversos casos de mortes registrados. Matéria publicada
originariamente pela Agência Brasil e depois pela Carta Capital, divulga
pesquisa que retrata essa realidade. Reproduzimos a seguir um trecho da
matéria. “Isabela Vieira. Rio de
Janeiro- Pesquisa da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
(PUC-Rio) sobre religiões afro-brasileiras no estado do Rio comprova denúncias
de intolerância religiosa. Dados preliminares do Mapeamento das Casas de
Religiões de Matriz Africana no Rio de Janeiro, que identificou 847 templos,
revelam que 451 - mais da metade - foram vítimas de algum tipo de ação que pode
ser classificada como intolerância em razão da crença ou culto.”
4.
Perspectivas para a luta,
considerando o tema Direitos Humanos e questão étnico-racial.
Entendemos
que a luta deve ser por uma sociedade socialmente igualitária, priorizando-se
no processo aqueles segmentos étnicos que mais sofrem as consequências da
lógica do sistema social. Por isso, defendemos que determinados grupos étnicos,
como os negros, devem ter políticas públicas específicas para que as
disparidades em relação aos demais grupos sejam gradativamente eliminadas.
Referências:
BEIR, Rogerio. Disponível em: http://jornalggn.com.br/blog/rogeriobeier/ibge-negros-ganharam-57-do-salario-dos-brancos-em-2013. Acesso me
30/05/2015.
MARRONI, Fernanda. Quais são as dimensões de direitos
fundamentais? Disponível em: http://ww3.lfg.com.br/artigo/2011062115424915_direitos-humanos_quais-sao-as-dimensoes-de-direitos-fundamentais-fernanda-marroni.html. Acesso em
30/05/2015.
ROCHA, Roseli da Fonseca. A questão étnico-racial e a sua
relevância no processo de formação em serviço social. XI CONLAB, Salvador, 7 a
10/08/2011, UFBA, BA.
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/pesquisa-da-puc-mostra-que-religioes-afro-brasileiras-no-rio-sao-vitimas-de-intolerancia
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República
Federativa do Brasil: promulgada
em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF, Senado Federal, 2009.
BRASIL. Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de
2010 (Estatuto da Igualdade Racial), Brasília, DF, Câmara dos Deputados,
2011.
BRASIL. Decreto nº 8.136, de 5 de novembro de 2013
(Sinapir). Brasília, Presidência da República, 2013.
ONU. Convenção Internacional sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965).
Declaração de Durban
e Plano de Ação (2001) – III Conferência
Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância
Correlata. Brasília – Fundação Cultural Palmares.
Uneafro - União de Núcleos de Educação Popular para Negras/os e
Classe Trabalhadora. http://www.uneafrobrasil.org/
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José Benedito de Barros
Mestre em Educação pela Unesp/Rio Claro.
Especialista e Bacharel em Direito. Licenciado em Filosofia. Pos-graduando em
Linguística.
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