Gírámà Ìpìlẹ̀ Yorùbá (Gramática Básica Yorubá)
(Prof. Mestre José Benedito de Barros)
Trata-se de um texto apostilado que trabalha os principais elementos da gramática do idioma africano yorubá.
O yorùbá está entre os idiomas africanos que mais influenciam a cultura afro-brasileira. Quem nunca ouviu as palavras “axé”, “acarajé” e “orixá”? Quem nunca ouviu falar de “Yemanjá”, “Oxum”, Xangô, Ogum e Oxalá”?
O presente trabalho é uma contribuição para todos aqueles que querem conhecer ou cultivar as raízes africanas no Brasil, principalmente, da civilização e da língua yorùbá. Não se pretendeu esgotar o assunto. Trata-se de algo sucinto. O leitor deste trabalho poderá aprofundar seus conhecidos acessando as obras citadas na bibliografia.
Conteúdo: ABC da língua yorubá (Abidi), verbos, substantivos, adjetivos, preposições, pronomes, números, conjunções, advérbios, nome dos meses, nome dos dias da semana, textos, vocabulário e áudio de pronúncia em mp3.
Palavras chaves: Cultura afro-brasileira; Idiomas africanos; Idioma Yorùbá; Gramática Yorùbá.
Veja uma amostra do conteúdo da apostila
Texto da cultura tradicional Yorùbá
Mo nbọ̀ ṣẹ iṣẹ́ l’oko. (Monbó xé ixé lokô)
Mo nbọ̀ yà. (Monbóiá)
Mo nbọ̀ yà. (Mombóiá. (Monbó xé ixé lokô)
Mo nbọ̀ ṣẹ iṣẹ́ l’oko. (Monbó xé ixé lokô)
Mo nbọ̀ yà. (Monbóiá)
Mo nbọ̀ yà. (Monbóiá)
Tradução:
Mo: Eu (pronome pessoal, primeira pessoa singular).
Nbọ̀: Vindo (verbo conjugado no gerúndio. Bọ̀ = vir, chegar; N = marca de gerúndio; a ação está acontecendo agora).
Ṣẹ: Fazer, realizar (verbo no infinitivo).
Iṣẹ́: Trabalho, emprego (substantivo).
L’oko: Na fazenda (preposição + substantivo. L’ = Ní = no, na; Oko = fazenda, sítio).
Yà: Com licença, com permissão (conjunção subentendida + substantivo).
Yà = Yàgo: Com licença, dar licença (verbo).
Autor: Professor Mestre José Benedito de Barros
Edição: Texto pdf e áudio em mp3.
Páginas: 30.
Preço: R$ 30,00.
Forma de pagamento: depósito bancário.
Forma de envio: email.
Para adquirir, contate:
TABENE CONSULTORIA EDUCACIONAL, Limeira-SP.
Fone: (19) 98401-5048 (TIM)
EMAIL: tabene.consultoriaeducacional@gmail.com
Blog: tabeneconsultoriaeducacional.blogspot.com.br
Facebook: https://www.facebook.com/tabeneconsultoriaeducacional
Mestre em Educação, Pós-graduado lato sensu em Direito, Licenciado em Filosofia, Bacharel em Direito.
segunda-feira, 9 de março de 2015
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015
TABENE CONSULTORIA EDUCACIONAL
Quem somos?
TABENE é uma organização que oferece serviços de consultoria educacional abrangendo diversas áreas do conhecimento, como direito, filosofia, linguística, cultura geral, cultura afro-brasileira, política, religião e gestão.
Ela tem como Diretor Geral o Professor Mestre José Benedito de Barros, mestre em educação, especialista e bacharel em direito, pós graduando em linguística e licenciado em filosofia. A organização conta com a assistência administrativa de Thainá da Silva Schuveter.
Origem do nome TABENE:
TABENE tem várias origens, como por exemplo:
• O nome de uma cidade de Camarões, na África.
• Origem nas línguas africanas, onde “Ta” vem do Yorubá e significa “iluminar” e “Bene” vem do Kimbundo e significa “sim”, “bem”, “bom” e “afirmação”.
• Na língua portuguesa, “Ta” é a forma coloquial de ‘está’, terceira pessoa do singular do verbo ‘estar’. Já “Bene”, em algumas línguas neolatinas, significa “bem”.
Que serviços oferecemos?
• Docência:
Nossa organização oferece cursos, aulas, palestras, simpósios, seminários e encontros sobre as línguas africanas (Yorubá, Kimbundo, Kijinga), história, filosofia, direito, política, gestão, cultura afro-brasileira, religião e linguística. Além disso, oferece preparação para concursos e exames em geral.
• Elaboração de textos:
Projetos em geral, projeto político-pedagógico, pareceres, ensaios, apostilas e cadernos.
• Orientações:
Orientações para elaboração de projetos e trabalhos acadêmicos.
• Traduções e versões:
Inglês-Português, Francês-Português, Espanhol-Português, Yorubá-Português, Kimbundo-Português, Kijinga-Português.
CONTATO:
TABENE CONSULTORIA EDUCACIONAL
FONE: (19) 98401-5048
EMAIL: tabene.consultoriaeducacional@gmail.com
BLOG: tabeneconsultoriaeducacional.blogspot.com.br
PAGINA NO FACEBOOK: https://www.facebook.com/tabeneconsultoriaeducacional
LOCAL: Limeira,SP.
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Origem do nome TABENE:
TABENE tem várias origens, como por exemplo:
• O nome de uma cidade de Camarões, na África.
• Origem nas línguas africanas, onde “Ta” vem do Yorubá e significa “iluminar” e “Bene” vem do Kimbundo e significa “sim”, “bem”, “bom” e “afirmação”.
• Na língua portuguesa, “Ta” é a forma coloquial de ‘está’, terceira pessoa do singular do verbo ‘estar’. Já “Bene”, em algumas línguas neolatinas, significa “bem”.
Que serviços oferecemos?
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• Elaboração de textos:
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Orientações para elaboração de projetos e trabalhos acadêmicos.
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sexta-feira, 7 de novembro de 2014
Reflexões sobre o Mês da Consciência Negra (2014)
Reflexões sobre o Mês da Consciência Negra
Por José Benedito e Barros
1. O que significa “consciência negra”?
Consciência: com conhecimento.
Negra: povo e comunidade negra/afro-brasileira, incluindo todos aqueles que se sentem pertencentes ao povo negro/afro-brasileiro, as comunidades tradicionais civis ou religiosas, os movimentos negros, dentre outros.
2. Por quê um mês dedicado à consciência negra? Por quê em novembro?
O processo de tomada de consciência é contínuo e ocorre, portanto, durante todo o ano. No mês de novembro, apoiados na luta dos quilombolas no Brasil, da qual Zumbi dos Palmares e Dandara são referências, intensificamos as atividades. Novembro é, para a comunidade negra e afro-brasileira o fim e o início de um ano de trabalho de luta pela igualdade social e pelo respeito às identidades e alteridades do povo brasileiro.
3. Como será o mês da consciência negra em Limeira?
O mês da consciência negra 2014 em Limeira consistirá na divulgação de informações e conhecimentos e, ao mesmo tempo, na provocação de reflexões e debates sobre a história, sobre a cultura, sobre a realidade, necessidades, sonhos, projetos e políticas públicas de interesse da população negra e afro-brasileira.
Serão abordados aspectos como economia (trabalho e renda), cultura (música, dança, teatro, literatura, artes plásticas, religião), e cidadania (direitos fundamentais, políticas públicas de igualdade, liberdade e solidariedade).
Serão apresentados ao Poder Público sugestões e propostas de políticas públicas voltadas para as necessidades e interesses da comunidade negra e afro-brasileira.
4. Qual é realidade social do Brasil?
O Brasil é um país marcado profundamente pela desigualdade social e pela pobreza. m um relatório da ONU (Organização das Nações Unidas), que foi divulgado em julho de 2010, o Brasil aparece com o terceiro pior índice de desigualdade no mundo e, em se tratando da diferença e distanciamento entre ricos e pobres, fica atrás no ranking apenas de países muito menores e menos ricos, como Haiti, Madagascar, Camarões, Tailândia e África do Sul (1).
O índice Gini, que mede a desigualdade de renda, divulgou em 2009 que a do Brasil caiu de 0,58 para 0,52 (quanto mais próximo de 1, maior a desigualdade), porém esta ainda é gritante (2). Esses dados indicam uma pequena melhora, mostrando também que há um longo caminho a ser percorrido para que tenhamos um país mais justo.
Apresentado como um dos casos mundiais de sucesso na redução da fome, o Brasil, no entanto, ainda tem mais de 16 milhões de pessoas vivendo na pobreza: 8,4% da população brasileira vive com menos de US$ 2 por dia. O Brasil conseguiu reduzir o número de pessoas que vivem com menos de US$ 1 ao dia - em 75% entre 2001 e 2012. Essa redução é resultado de políticas públicas que atacaram diretamente a miséria neste país (3).
5. Como a realidade social brasileira atinge os grupos identitários, como os negros e afro-brasileiros?
A desigualdade atinge os segmentos sociais de forma diversa. Questões de raça e etnia, de religião, de gênero, dentre outras interagem com a desigualdade social, resultando assimetrias entre os grupos. Assim, as mulheres sofrem mais impacto social que o homem; os negros e índios, mais que os brancos; os de religiões de matriz cultural afro-brasileira, mais que as religiões de outras matrizes culturais.
No caso dos negros (51% da população, segundo o IBGE-2010), a título de ilustração, pode ser citado o artigo de Fábio Amato (4).
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2010, divulgada nesta quarta-feira (11) pelo Ministério do Trabalho, aponta redução na diferença entre a remuneração média paga a brancos e negros no Brasil. Entretanto, ela continua alta e fechou 2010 em 46,4%. Em 2009 esse índice era de 47,98%.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a redução se deve ao reajuste real médio (acima da inflação) concedido no ano passado. Trabalhadores brancos tiveram aumento de 2,47%, ante 3,58% dado aos negros e 3,05% aos que se declararam como pardos.
A RAIS identificou que a maior disparidade salarial entre negros e brancos ocorre na faixa de trabalhadores com nível superior completo. Neste nicho, o rendimento dos negros representa 69,83% do dos brancos.
Profissionais identificadas como mulheres e negras receberam em 2010 o menor salário médio no Brasil: R$ 944,53, ante R$ 916,30 em 2009. A remuneração média das mulheres pardas foi de R$ 1.001,52 no ano passado e, das brancas, R$ 1.403,67.
Já a média salarial dos homens em 2010 ficou em R$ 1.891,64 (brancos), R$ 1.296,39 (pardos) e R$ 1.255,72 (negros). Os dados por raça e cor referem-se apenas a trabalhadores da iniciativa privada, um universo de 35,5 milhões de pessoas.
Os dados acima são exemplificativos. Dados similares podem mostrar a mesma lógica na cultura, na educação e na representação política.
6. Quais são as causas da desigualdade?
Os dados que mostram a desigualdade devem aguçar nossa reflexão: se o Brasil está entre os país mais ricos, por que tanta desigualdade? Por que tanta miséria? Quais são as causas de tanta disparidade?
Alguns culpam a cultura do povo brasileiro e, em particular, dos mais pobres; outros, na falta de consciência política; outros, na falta de crescimento econômico; outros, ainda, nas catástrofes naturais e crises econômico-sociais(chuva demais, seca, inflação, conflitos nacionais e internacionais, conflitos étnicos, queda das bolsas de valores, etc.).
Entretanto, as verdadeiras causas precisam ser detectadas. O Brasil é um país com uma tradição histórica hierárquica: monárquica, patriarcal, escravista e capitalista. Socialmente, isso se traduz por: concentração de poder, de riqueza, de cultura; preconceito e discriminação de gênero, de etnia, de cultura, de religião, dentre outras.
No processo histórico brasileiro, a visão de sociedade hierárquica tem procurado sufocar as visões comunitárias das comunidades populares, a saber, dos índios, dos afro-brasileiros quilombolas, dos trabalhadores do campo e da cidade, dentre outras. Isso significa que vive-se no Brasil uma opressão radical, de tal forma que, os que de fato, produzem as condições de existência, os trabalhadores, vivem à margem dessas condições. À rebelião daqueles que estão na base da hierarquia, da pirâmide, o sistema, responde com a criminalização e a repressão.
Assim, as verdadeiras causas podem estar na lógica do modo vigente de produção da existência, que é capitalista, mas com características herdadas historicamente, a saber, monárquicas, patriarcais, escravistas e, em decorrência disso, explorador, preconceituoso, discriminatório e violento.
7. O que falta para que tenhamos igualdade social e paridade étnico-racial?
As pesquisas e levantamentos de dados mostram que na última década houve diminuição das desigualdades sociais. Essa diminuição foi mais acentuada entre os negros e negras. Isso é resultado de políticas públicas de reparação e compensatórias como cotas sociais e étnicas, bolsa-família, Plano Nacional de Igualdade Racial, dentre outras.
Mas é preciso avançar mais. É preciso combinar a luta por mudança estrutural, pela igualdade social de cunho universalista, de desmonte da lógica de dominação e opressão, priorizando aqueles que mais sofrem os impactos da dominação que, no caso em análise, são os negros. Essa luta não é só dos negros. Outros grupos também sofrem impactos negativos que precisam ser observados. Mulheres, praticantes de religiões de matriz cultural afro-brasileira, ciganos, indígenas, dentre outros são constantemente vítimas de violência concreta ou simbólica e requerem políticas públicas específicas também.
Tanto as lutas gerais quanto as lutas específicas necessitam de planos articulados com um projeto emancipatório comum, significando que alianças são necessárias e devem ser construídas a partir das necessidades e objetivos comuns, respeitando-se as especificidades de cada grupo.
8. Referências
1. http://desigualdade-social.info/desigualdade-social-no-brasil.html
2. http://www.brasilescola.com/sociologia/classes-sociais.htm
3. http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2014/09/16/brasil-reduz-a-pobreza-extrema-em-75-diz-fao.htm
4. http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/05/diferenca-do-salario-entre-brancos-e-negros-cai-mas-ainda-e-de-464.html
Contato:
José Benedito de Barros é Mestre em Educação, Especialista e Bacharel em Direito e Licenciado em Filosofia
Email: jbenebarros@yahoo.com.br
Blog: www.profjosebenedito.blogspot.com.br
Por José Benedito e Barros
1. O que significa “consciência negra”?
Consciência: com conhecimento.
Negra: povo e comunidade negra/afro-brasileira, incluindo todos aqueles que se sentem pertencentes ao povo negro/afro-brasileiro, as comunidades tradicionais civis ou religiosas, os movimentos negros, dentre outros.
2. Por quê um mês dedicado à consciência negra? Por quê em novembro?
O processo de tomada de consciência é contínuo e ocorre, portanto, durante todo o ano. No mês de novembro, apoiados na luta dos quilombolas no Brasil, da qual Zumbi dos Palmares e Dandara são referências, intensificamos as atividades. Novembro é, para a comunidade negra e afro-brasileira o fim e o início de um ano de trabalho de luta pela igualdade social e pelo respeito às identidades e alteridades do povo brasileiro.
3. Como será o mês da consciência negra em Limeira?
O mês da consciência negra 2014 em Limeira consistirá na divulgação de informações e conhecimentos e, ao mesmo tempo, na provocação de reflexões e debates sobre a história, sobre a cultura, sobre a realidade, necessidades, sonhos, projetos e políticas públicas de interesse da população negra e afro-brasileira.
Serão abordados aspectos como economia (trabalho e renda), cultura (música, dança, teatro, literatura, artes plásticas, religião), e cidadania (direitos fundamentais, políticas públicas de igualdade, liberdade e solidariedade).
Serão apresentados ao Poder Público sugestões e propostas de políticas públicas voltadas para as necessidades e interesses da comunidade negra e afro-brasileira.
4. Qual é realidade social do Brasil?
O Brasil é um país marcado profundamente pela desigualdade social e pela pobreza. m um relatório da ONU (Organização das Nações Unidas), que foi divulgado em julho de 2010, o Brasil aparece com o terceiro pior índice de desigualdade no mundo e, em se tratando da diferença e distanciamento entre ricos e pobres, fica atrás no ranking apenas de países muito menores e menos ricos, como Haiti, Madagascar, Camarões, Tailândia e África do Sul (1).
O índice Gini, que mede a desigualdade de renda, divulgou em 2009 que a do Brasil caiu de 0,58 para 0,52 (quanto mais próximo de 1, maior a desigualdade), porém esta ainda é gritante (2). Esses dados indicam uma pequena melhora, mostrando também que há um longo caminho a ser percorrido para que tenhamos um país mais justo.
Apresentado como um dos casos mundiais de sucesso na redução da fome, o Brasil, no entanto, ainda tem mais de 16 milhões de pessoas vivendo na pobreza: 8,4% da população brasileira vive com menos de US$ 2 por dia. O Brasil conseguiu reduzir o número de pessoas que vivem com menos de US$ 1 ao dia - em 75% entre 2001 e 2012. Essa redução é resultado de políticas públicas que atacaram diretamente a miséria neste país (3).
5. Como a realidade social brasileira atinge os grupos identitários, como os negros e afro-brasileiros?
A desigualdade atinge os segmentos sociais de forma diversa. Questões de raça e etnia, de religião, de gênero, dentre outras interagem com a desigualdade social, resultando assimetrias entre os grupos. Assim, as mulheres sofrem mais impacto social que o homem; os negros e índios, mais que os brancos; os de religiões de matriz cultural afro-brasileira, mais que as religiões de outras matrizes culturais.
No caso dos negros (51% da população, segundo o IBGE-2010), a título de ilustração, pode ser citado o artigo de Fábio Amato (4).
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2010, divulgada nesta quarta-feira (11) pelo Ministério do Trabalho, aponta redução na diferença entre a remuneração média paga a brancos e negros no Brasil. Entretanto, ela continua alta e fechou 2010 em 46,4%. Em 2009 esse índice era de 47,98%.
De acordo com o Ministério do Trabalho, a redução se deve ao reajuste real médio (acima da inflação) concedido no ano passado. Trabalhadores brancos tiveram aumento de 2,47%, ante 3,58% dado aos negros e 3,05% aos que se declararam como pardos.
A RAIS identificou que a maior disparidade salarial entre negros e brancos ocorre na faixa de trabalhadores com nível superior completo. Neste nicho, o rendimento dos negros representa 69,83% do dos brancos.
Profissionais identificadas como mulheres e negras receberam em 2010 o menor salário médio no Brasil: R$ 944,53, ante R$ 916,30 em 2009. A remuneração média das mulheres pardas foi de R$ 1.001,52 no ano passado e, das brancas, R$ 1.403,67.
Já a média salarial dos homens em 2010 ficou em R$ 1.891,64 (brancos), R$ 1.296,39 (pardos) e R$ 1.255,72 (negros). Os dados por raça e cor referem-se apenas a trabalhadores da iniciativa privada, um universo de 35,5 milhões de pessoas.
Os dados acima são exemplificativos. Dados similares podem mostrar a mesma lógica na cultura, na educação e na representação política.
6. Quais são as causas da desigualdade?
Os dados que mostram a desigualdade devem aguçar nossa reflexão: se o Brasil está entre os país mais ricos, por que tanta desigualdade? Por que tanta miséria? Quais são as causas de tanta disparidade?
Alguns culpam a cultura do povo brasileiro e, em particular, dos mais pobres; outros, na falta de consciência política; outros, na falta de crescimento econômico; outros, ainda, nas catástrofes naturais e crises econômico-sociais(chuva demais, seca, inflação, conflitos nacionais e internacionais, conflitos étnicos, queda das bolsas de valores, etc.).
Entretanto, as verdadeiras causas precisam ser detectadas. O Brasil é um país com uma tradição histórica hierárquica: monárquica, patriarcal, escravista e capitalista. Socialmente, isso se traduz por: concentração de poder, de riqueza, de cultura; preconceito e discriminação de gênero, de etnia, de cultura, de religião, dentre outras.
No processo histórico brasileiro, a visão de sociedade hierárquica tem procurado sufocar as visões comunitárias das comunidades populares, a saber, dos índios, dos afro-brasileiros quilombolas, dos trabalhadores do campo e da cidade, dentre outras. Isso significa que vive-se no Brasil uma opressão radical, de tal forma que, os que de fato, produzem as condições de existência, os trabalhadores, vivem à margem dessas condições. À rebelião daqueles que estão na base da hierarquia, da pirâmide, o sistema, responde com a criminalização e a repressão.
Assim, as verdadeiras causas podem estar na lógica do modo vigente de produção da existência, que é capitalista, mas com características herdadas historicamente, a saber, monárquicas, patriarcais, escravistas e, em decorrência disso, explorador, preconceituoso, discriminatório e violento.
7. O que falta para que tenhamos igualdade social e paridade étnico-racial?
As pesquisas e levantamentos de dados mostram que na última década houve diminuição das desigualdades sociais. Essa diminuição foi mais acentuada entre os negros e negras. Isso é resultado de políticas públicas de reparação e compensatórias como cotas sociais e étnicas, bolsa-família, Plano Nacional de Igualdade Racial, dentre outras.
Mas é preciso avançar mais. É preciso combinar a luta por mudança estrutural, pela igualdade social de cunho universalista, de desmonte da lógica de dominação e opressão, priorizando aqueles que mais sofrem os impactos da dominação que, no caso em análise, são os negros. Essa luta não é só dos negros. Outros grupos também sofrem impactos negativos que precisam ser observados. Mulheres, praticantes de religiões de matriz cultural afro-brasileira, ciganos, indígenas, dentre outros são constantemente vítimas de violência concreta ou simbólica e requerem políticas públicas específicas também.
Tanto as lutas gerais quanto as lutas específicas necessitam de planos articulados com um projeto emancipatório comum, significando que alianças são necessárias e devem ser construídas a partir das necessidades e objetivos comuns, respeitando-se as especificidades de cada grupo.
8. Referências
1. http://desigualdade-social.info/desigualdade-social-no-brasil.html
2. http://www.brasilescola.com/sociologia/classes-sociais.htm
3. http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2014/09/16/brasil-reduz-a-pobreza-extrema-em-75-diz-fao.htm
4. http://g1.globo.com/economia/noticia/2011/05/diferenca-do-salario-entre-brancos-e-negros-cai-mas-ainda-e-de-464.html
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segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Comicin inicia processo de renovação. Dia 14/08/2014, a sociedade civil indicará representantes
COMICIN indicará novos conselheiros dia 14/08/2014
O COMICIN fará uma renovação do grupo de conselheiros. São 11 conselheiros da sociedade civil e 6 do Poder Público Municipal, sendo que 5 do executivo, autarquias, empresas públicas e de economia mista, e 1 da Câmara Municipal.
No dia 14/08/2014 haverá reunião do COMICIN para definir a indicação dos membros da sociedade civil.Os interessados devem se inscrever entre os dia 11 e 13/08.
Segue abaixo a convocação para as inscrições e para a reunião do dia 14/08.
Reunião COMICIN - CONVOCAÇÃO
O presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS INTERESSES DO CIDADÃO NEGRO – VEREADOR BENEDITO PEREIRA, criado através da Lei Orgânica do Município e regulamentado pela Lei de no 2.692, de 08 de dezembro de 1993, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca todos os seus membros da gestão 2010/2014, bem como convida os representantes das organizações da sociedade civil para reunião que indicará os representantes da sociedade civil para compor este conselho para o exercício da gestão 2014/2016. A referida reunião ocorrerá dia 14 de agosto de 2014, às 19h00, no Auditório da Escola Municipal de Cultura e Artes “Maestro Mauro Tintori” – Rua João Kuhl Filho, s/n°. – Vila São João – Parque Cidade de Limeira.
Critérios para inscrição e indicação dos membros da sociedade civil para compor o COMICIN
1) As organizações da sociedade civil deverão inscrever um ou mais candidatos visando preencher as 11 (onze) vagas de conselheiros, mais 11 (onze) vagas para cadastro de reserva, no período de 11 a 13 de agosto de 2014, das 9h00min às 17h00min, Auditório da
Escola Municipal de Cultura e Artes “Maestro Mauro Tintori” – Rua João Kuhl Filho, s/n°. – Vila São João – Parque Cidade de Limeira.
2) Cada organização da sociedade civil que comprovem trabalho em favor dos interesses do cidadão negro, poderá apresentar tantos candidatos quanto quiser até o limite de 11.
3) Se o número de organizações que inscreverem candidatos ao Conselho for em número igual ou inferior a 11 será garantido pelo menos 01 membro efetivo para cada organização.
4) Na situação acima, se a organização tiver indicado mais que um candidato será garantido também a manutenção do nome de um candidato no cadastro de reserva para eventual substituição de conselheiros durante o mandato dos conselheiros efetivos.
5) Ainda na situação acima, havendo número de organizações inferior ao número de vagas, as vagas remanescentes serão preenchidas, obedecendo ao critério de antiguidade da organização quanto ao trabalho em favor dos interesses do cidadão negro.
6) Se o número de organizações que inscreverem candidatos for superior ao número de vagas (superior a 11), utilizar-se–á o critério de antiguidade da organização, ou seja, a organização que comprovar ser a mais antiga no trabalho em favor dos interesses do cidadão negro terá a preferência.
7) No ato da inscrição as organizações deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
7.2. Cópia de RG, CPF e comprovante de residência do candidato;
7.3. Cópia autêntica de Ata ou Estatuto de constituição da organização e/ou cópia autêntica de notícia de constituição ou de atividade da organização em jornal, boletim informativo, sites, blogs, redes sociais ou outro meio de divulgação, desde que datada.
7.5. Relatório resumido das atividades em favor dos interesses do Cidadão Negro, devidamente assinada pelo representante da organização (presidente, diretor, coordenador ou outro com poderes equivalentes).
Deliberações sobre a escolha dos membros da sociedade civil
1) A regularidade das inscrições será aferida por uma comissão de confiança do Comicin composta pelos seguintes membros: José Benedito de Barros, Cleusa dos Santos, Jorge Feliciano Anastácio, Domingos Pereira e Ana Rosa Cordeiro Barbosa.
2) A formalização da indicação dos membros da sociedade civil será feita pelos conselheiros do COMICIN em reunião a ser realizada no dia 14/08/2014, garantidas as presenças dos representantes da sociedade civil e dos candidatos por elas inscritos.
3) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Comicin.
Limeira, 21 de julho de 2014.
José Benedito de Barros
Presidente do Comicin
Email: comicin2012@hotmail.com – Fone: 98804-7129
O COMICIN fará uma renovação do grupo de conselheiros. São 11 conselheiros da sociedade civil e 6 do Poder Público Municipal, sendo que 5 do executivo, autarquias, empresas públicas e de economia mista, e 1 da Câmara Municipal.
No dia 14/08/2014 haverá reunião do COMICIN para definir a indicação dos membros da sociedade civil.Os interessados devem se inscrever entre os dia 11 e 13/08.
Segue abaixo a convocação para as inscrições e para a reunião do dia 14/08.
Reunião COMICIN - CONVOCAÇÃO
O presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS INTERESSES DO CIDADÃO NEGRO – VEREADOR BENEDITO PEREIRA, criado através da Lei Orgânica do Município e regulamentado pela Lei de no 2.692, de 08 de dezembro de 1993, no uso de suas atribuições legais e regimentais, convoca todos os seus membros da gestão 2010/2014, bem como convida os representantes das organizações da sociedade civil para reunião que indicará os representantes da sociedade civil para compor este conselho para o exercício da gestão 2014/2016. A referida reunião ocorrerá dia 14 de agosto de 2014, às 19h00, no Auditório da Escola Municipal de Cultura e Artes “Maestro Mauro Tintori” – Rua João Kuhl Filho, s/n°. – Vila São João – Parque Cidade de Limeira.
Critérios para inscrição e indicação dos membros da sociedade civil para compor o COMICIN
1) As organizações da sociedade civil deverão inscrever um ou mais candidatos visando preencher as 11 (onze) vagas de conselheiros, mais 11 (onze) vagas para cadastro de reserva, no período de 11 a 13 de agosto de 2014, das 9h00min às 17h00min, Auditório da
Escola Municipal de Cultura e Artes “Maestro Mauro Tintori” – Rua João Kuhl Filho, s/n°. – Vila São João – Parque Cidade de Limeira.
2) Cada organização da sociedade civil que comprovem trabalho em favor dos interesses do cidadão negro, poderá apresentar tantos candidatos quanto quiser até o limite de 11.
3) Se o número de organizações que inscreverem candidatos ao Conselho for em número igual ou inferior a 11 será garantido pelo menos 01 membro efetivo para cada organização.
4) Na situação acima, se a organização tiver indicado mais que um candidato será garantido também a manutenção do nome de um candidato no cadastro de reserva para eventual substituição de conselheiros durante o mandato dos conselheiros efetivos.
5) Ainda na situação acima, havendo número de organizações inferior ao número de vagas, as vagas remanescentes serão preenchidas, obedecendo ao critério de antiguidade da organização quanto ao trabalho em favor dos interesses do cidadão negro.
6) Se o número de organizações que inscreverem candidatos for superior ao número de vagas (superior a 11), utilizar-se–á o critério de antiguidade da organização, ou seja, a organização que comprovar ser a mais antiga no trabalho em favor dos interesses do cidadão negro terá a preferência.
7) No ato da inscrição as organizações deverão apresentar os seguintes documentos:
7.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
7.2. Cópia de RG, CPF e comprovante de residência do candidato;
7.3. Cópia autêntica de Ata ou Estatuto de constituição da organização e/ou cópia autêntica de notícia de constituição ou de atividade da organização em jornal, boletim informativo, sites, blogs, redes sociais ou outro meio de divulgação, desde que datada.
7.5. Relatório resumido das atividades em favor dos interesses do Cidadão Negro, devidamente assinada pelo representante da organização (presidente, diretor, coordenador ou outro com poderes equivalentes).
Deliberações sobre a escolha dos membros da sociedade civil
1) A regularidade das inscrições será aferida por uma comissão de confiança do Comicin composta pelos seguintes membros: José Benedito de Barros, Cleusa dos Santos, Jorge Feliciano Anastácio, Domingos Pereira e Ana Rosa Cordeiro Barbosa.
2) A formalização da indicação dos membros da sociedade civil será feita pelos conselheiros do COMICIN em reunião a ser realizada no dia 14/08/2014, garantidas as presenças dos representantes da sociedade civil e dos candidatos por elas inscritos.
3) Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Comicin.
Limeira, 21 de julho de 2014.
José Benedito de Barros
Presidente do Comicin
Email: comicin2012@hotmail.com – Fone: 98804-7129
sexta-feira, 9 de agosto de 2013
FAMÍLIA TRADICIONAL OCIDENTAL E A CRIAÇÃO DE SEUS FILHOS: QUANDO A IDEIA DE FAMÍLIA SE AMPLIA
Por Cristiano Bodart
É muito comum a discussão se o modelo tradicional e ocidental de família é a mais adequada para a criação de filhos. Quando entra em cena os casais homoafetivos, pais separados, avós, etc, essa discussão torna-se ainda mais acalorada e divide opiniões. Não tenho a pretensão de impor uma opinião valorativa a respeito, antes, apresentar algumas reflexões iniciais, e em construção, em torno do tema.
A fim de iniciar as reflexões pretendidas acredito que seja importante pensarmos o que seria uma família nos moldes ocidentais tradicionais. Os mais apressados diria que é um casal, composto por pai e mãe e seu(s) filho(s). Essa definição não está errada, mas creio ser insuficiente para o objetivo aqui proposto. O conceito de família ocidental que temos está ligada a origem romana da palavra de raiz osca “fam”, que no latim é “famel”, que significa ao “pé da letra” escrava. Tal origem remete a ideia de
que família está associada aos domésticos, na época incluía-se aí os escravos, os quais vivem em um lar. Temos, então, dois outros conceitos envolvidos: doméstico e lar.
A palavra doméstico estar associada à ideia de domesticar (da mesma raiz), de impor controle, sanções e a “poda” da liberdade individual em detrimento as regras estabelecidas pelo chefe da família, outrora senhor. Os domésticos de hoje não são os escravos de ontem, porém a domesticação é praticada via “educação familiar”.
A palavra “lar” também tem origem romana. “Lares eram os deuses da família [...]. Os Lares de uma família eram as almas dos antepassados, que velavam por seus descendentes” (BULFINCH, 2001). Nota-se que existe na expressão um sentido claroreacionário, onde os antepassados estão sempre presente. Em contrapartida, os romanos acreditavam que os Lares estavam presentes no local onde se acendia o fogo para cozinhar e aquecer a família, daí o temo “lareira”. A lareira era o local de união dos membros do lar, onde se conversava, se aquecia, se contava histórias, transmitia-se ensinamentos, etc.
Exposto rapidamente e de forma simplória tais termos que cercam o conceito de família resta-nos levantar algumas questões como ponto de partida para uma reflexão: i) uma criança deve ser criada (outra palavra que está ligada ao servo ou ao escravo) em uma família ou em um lar? O que deve ser analisado é a capacidade de domesticar ou de agregar em torno de uma lareira? Ou seja, o que importa mais seria a existência de um modelo ocidental onde existe a figura do pai e da mãe ou o que importa é a existência de momentos de “agrupamento”, de conversas, de contar histórias, transmitia-se ensinamentos, etc. ii) Toda família tradicional é um lar? Iii) existe lares, onde há “calor” sem que exista a figura do pai ou da mãe ou dos dois?
Peço licença para expor uma breve opinião pessoal. Tenho visto casa que não são lares. Famílias compostas por senhor e servos. Por outro lado, avós que aquece a “alma” de seus netos, ainda que inexistentes a figura do pai e/ou da mãe. O que deve estar em jogo é o modelo de família ou a sua qualidade e capacidade em dar a criança um LAR? Casais homoafetivos, pais separados, avós, tios... o que importa é de fato, em minha opinião, se tal grupo possui “lareira”, ou seja, o local de união de seus membros, onde se conversa, se conta histórias, transmitia-se ensinamentos, onde olha-se nos olhos, rir-se juntos, sofre-se juntos, em fim, busca-se aquecer o “coração” um do outro. Crianças precisam disso...
Referência
BULFINCH, Thomas. O Livro de ouro da Mitologia: história de Deuses e Heróis. Trad. David Jardim Junior. 13ª ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.
http://www.cafecomsociologia.com/2013/07/familia-tradicional-ocidental-e-criacao.html
É muito comum a discussão se o modelo tradicional e ocidental de família é a mais adequada para a criação de filhos. Quando entra em cena os casais homoafetivos, pais separados, avós, etc, essa discussão torna-se ainda mais acalorada e divide opiniões. Não tenho a pretensão de impor uma opinião valorativa a respeito, antes, apresentar algumas reflexões iniciais, e em construção, em torno do tema.
A fim de iniciar as reflexões pretendidas acredito que seja importante pensarmos o que seria uma família nos moldes ocidentais tradicionais. Os mais apressados diria que é um casal, composto por pai e mãe e seu(s) filho(s). Essa definição não está errada, mas creio ser insuficiente para o objetivo aqui proposto. O conceito de família ocidental que temos está ligada a origem romana da palavra de raiz osca “fam”, que no latim é “famel”, que significa ao “pé da letra” escrava. Tal origem remete a ideia de
que família está associada aos domésticos, na época incluía-se aí os escravos, os quais vivem em um lar. Temos, então, dois outros conceitos envolvidos: doméstico e lar.
A palavra doméstico estar associada à ideia de domesticar (da mesma raiz), de impor controle, sanções e a “poda” da liberdade individual em detrimento as regras estabelecidas pelo chefe da família, outrora senhor. Os domésticos de hoje não são os escravos de ontem, porém a domesticação é praticada via “educação familiar”.
A palavra “lar” também tem origem romana. “Lares eram os deuses da família [...]. Os Lares de uma família eram as almas dos antepassados, que velavam por seus descendentes” (BULFINCH, 2001). Nota-se que existe na expressão um sentido claroreacionário, onde os antepassados estão sempre presente. Em contrapartida, os romanos acreditavam que os Lares estavam presentes no local onde se acendia o fogo para cozinhar e aquecer a família, daí o temo “lareira”. A lareira era o local de união dos membros do lar, onde se conversava, se aquecia, se contava histórias, transmitia-se ensinamentos, etc.
Exposto rapidamente e de forma simplória tais termos que cercam o conceito de família resta-nos levantar algumas questões como ponto de partida para uma reflexão: i) uma criança deve ser criada (outra palavra que está ligada ao servo ou ao escravo) em uma família ou em um lar? O que deve ser analisado é a capacidade de domesticar ou de agregar em torno de uma lareira? Ou seja, o que importa mais seria a existência de um modelo ocidental onde existe a figura do pai e da mãe ou o que importa é a existência de momentos de “agrupamento”, de conversas, de contar histórias, transmitia-se ensinamentos, etc. ii) Toda família tradicional é um lar? Iii) existe lares, onde há “calor” sem que exista a figura do pai ou da mãe ou dos dois?
Peço licença para expor uma breve opinião pessoal. Tenho visto casa que não são lares. Famílias compostas por senhor e servos. Por outro lado, avós que aquece a “alma” de seus netos, ainda que inexistentes a figura do pai e/ou da mãe. O que deve estar em jogo é o modelo de família ou a sua qualidade e capacidade em dar a criança um LAR? Casais homoafetivos, pais separados, avós, tios... o que importa é de fato, em minha opinião, se tal grupo possui “lareira”, ou seja, o local de união de seus membros, onde se conversa, se conta histórias, transmitia-se ensinamentos, onde olha-se nos olhos, rir-se juntos, sofre-se juntos, em fim, busca-se aquecer o “coração” um do outro. Crianças precisam disso...
Referência
BULFINCH, Thomas. O Livro de ouro da Mitologia: história de Deuses e Heróis. Trad. David Jardim Junior. 13ª ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001.
http://www.cafecomsociologia.com/2013/07/familia-tradicional-ocidental-e-criacao.html
A Família entre o Moderno e o Pós-Moderno
Liszt Vieira
A constituição da família nuclear, separada do grupo de parentesco mais amplo, assim como a separação do doméstico e da economia, foram produzidas pela Modernidade, vista a partir do paradigma da produção. Já a fragmentação contemporânea da família nuclear seria a decorrência não da Modernidade, mas da pós-modernidade.
A família moderna não poderia ficar imune ao impacto das transformações trazidas pela pós-modernidade. Anteriormente, o processo de modernização produzira a constituição da família nuclear. Trata-se, agora, de analisar as transformações operadas na família nuclear moderna pela pós-modernidade. É o que dá conta o excelente ensaio de Jeni Vaitsman. Seu livro baseia-se nas histórias de vida de 11 mulheres, formando casais, nascidos entre 1944 e 154 e vivendo no Rio de Janeiro: a geração que viveu o movimento antiautortário do final da década de 60, que marcaria algo como um momento de transição do moderno para o pós-moderno.
Sem perder de vista os processos macrossociais, ela faz um esforço bem sucedido em mostrar como as escolhas e ações individuais produzem esses mesmos processo. Nesse sentido, a fragmentação pós-moderna desaparece para dar lugar a uma totalidade bem construída e historicamente contextualizada. As transformações mais amplas passadas pela sociedade brasileira nas últimas décadas são articuladas às situações individuais, relatadas pelos entrevistados em três momentos de sua trajetória de vida: adolescência, primeiros casamentos/separações e novos casamentos/relacionamentos.
Contrapondo-se às teorias que vêem nos novos comportamentos uma "modernização" da família, para Jeni Vaitsman essas mudanças significam justamente o esgotamento do tipo moderno de casamento e família. Moderno porque legitimado por um discurso universalista sobre os papéis sexuais "corretos" no casamento e na família, baseado numa visão sobre uma natureza, ou essência, dos sexos. Na formação da sociedade moderna, a separação entre público e privado na família restringiu a individualidade feminina, que só podia manifestar sua essência enquanto mãe e esposa. Considera a ruptura da dicotomia entre público e privado pelas mulheres como parte das tendências pós-modernas de emergência do "outro", que desafiaram as "metanarrativas de legitimação", os discursos universalizantes normativos sobre os papéis sexuais no casamento e na família. Mas ao mesmo tempo, era essa submissão da individualidade que mantinha a estabilidade do casamento e da família. A maior igualdade entre os sexos levou à instabilidade do casamento e da família e ao surgimento de modelos alternativos de relacionamento, à medida em que as pessoas procuram reconstruir suas vidas afetivo-sexuais.
Em circunstâncias pós-modernas, os discursos sobre o casamento e a família não têm mais a pretensão da validade universal. Num contexto de maior igualdade entre os homens e mulheres, de mudanças extremamente rápidas, de fragmentação social e individual, as escolhas tornaram-se flexíveis e plurais. O que se apresenta como instável, caótico e desordenado na família - separações, novos casamentos, vários modelos ao longo da vida, filhos morando com pai ou com mãe e convivendo com meio-irmãos - nada mais é que a emergência de novos padrões, estruturalmente instáveis, contextuais, marcados pela contingência e pela heterogeneidade. Assim como em outras esferas - ciência, arte, filosofia etc. - nas relações de casamento e família estamos diante de práticas e discursos que não respondem mais a modelos unívocos, universais. O caos, o acaso, a aleatoriedade, também chegaram ao mundo das relações interpessoais.
Vemos, assim que, a autora utiliza conceitos pós-modernos que parecem adequar-se bem a seu objeto de estudo. Mas olha o pós-moderno com os óculos da modernidade, ainda com base na matriz da produção, buscando a construção de uma totalidade. Prefere apoiar-se em autores como David Harvey que analisa o pós-moderno de uma forma moderna fundado no paradigma marxista de produção: do fordismo à acumulação flexível. Mas se é possível explicar a constituição da família nuclear moderna a partir da produção, não seria possível encontrar correspondência entre a produção e a atual fragmentação da família nuclear nos centros urbanos.
Ao não assumir a radicalidade dos conceitos que utiliza, a autora nem sempre aproveita a potencialidade analítica dos conceitos pós-modernos, reduzidos por vezes à perspectiva unificadora da razão moderna. Flexíveis e Plurais, ma non troppo. o que se ganhou buscando uma totalidade provavelmente se perdeu em dimensões analíticas concretas. Mas o que ficou de fora poderá ser resgatado em futuras pesquisas que obrigatoriamente levarão em conta a importante contribuição de Jeni Vaitsman na análise das transformações contemporâneas na família conjugal moderna.
Liszt Vieira - Departamento de Sociologia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Revista Ciência Hoje vol 19 nº 114 - outubro de 1995
http://www.lisztvieira.com.br/artigos-academicos-detalhe.php?id=15
A constituição da família nuclear, separada do grupo de parentesco mais amplo, assim como a separação do doméstico e da economia, foram produzidas pela Modernidade, vista a partir do paradigma da produção. Já a fragmentação contemporânea da família nuclear seria a decorrência não da Modernidade, mas da pós-modernidade.
A família moderna não poderia ficar imune ao impacto das transformações trazidas pela pós-modernidade. Anteriormente, o processo de modernização produzira a constituição da família nuclear. Trata-se, agora, de analisar as transformações operadas na família nuclear moderna pela pós-modernidade. É o que dá conta o excelente ensaio de Jeni Vaitsman. Seu livro baseia-se nas histórias de vida de 11 mulheres, formando casais, nascidos entre 1944 e 154 e vivendo no Rio de Janeiro: a geração que viveu o movimento antiautortário do final da década de 60, que marcaria algo como um momento de transição do moderno para o pós-moderno.
Sem perder de vista os processos macrossociais, ela faz um esforço bem sucedido em mostrar como as escolhas e ações individuais produzem esses mesmos processo. Nesse sentido, a fragmentação pós-moderna desaparece para dar lugar a uma totalidade bem construída e historicamente contextualizada. As transformações mais amplas passadas pela sociedade brasileira nas últimas décadas são articuladas às situações individuais, relatadas pelos entrevistados em três momentos de sua trajetória de vida: adolescência, primeiros casamentos/separações e novos casamentos/relacionamentos.
Contrapondo-se às teorias que vêem nos novos comportamentos uma "modernização" da família, para Jeni Vaitsman essas mudanças significam justamente o esgotamento do tipo moderno de casamento e família. Moderno porque legitimado por um discurso universalista sobre os papéis sexuais "corretos" no casamento e na família, baseado numa visão sobre uma natureza, ou essência, dos sexos. Na formação da sociedade moderna, a separação entre público e privado na família restringiu a individualidade feminina, que só podia manifestar sua essência enquanto mãe e esposa. Considera a ruptura da dicotomia entre público e privado pelas mulheres como parte das tendências pós-modernas de emergência do "outro", que desafiaram as "metanarrativas de legitimação", os discursos universalizantes normativos sobre os papéis sexuais no casamento e na família. Mas ao mesmo tempo, era essa submissão da individualidade que mantinha a estabilidade do casamento e da família. A maior igualdade entre os sexos levou à instabilidade do casamento e da família e ao surgimento de modelos alternativos de relacionamento, à medida em que as pessoas procuram reconstruir suas vidas afetivo-sexuais.
Em circunstâncias pós-modernas, os discursos sobre o casamento e a família não têm mais a pretensão da validade universal. Num contexto de maior igualdade entre os homens e mulheres, de mudanças extremamente rápidas, de fragmentação social e individual, as escolhas tornaram-se flexíveis e plurais. O que se apresenta como instável, caótico e desordenado na família - separações, novos casamentos, vários modelos ao longo da vida, filhos morando com pai ou com mãe e convivendo com meio-irmãos - nada mais é que a emergência de novos padrões, estruturalmente instáveis, contextuais, marcados pela contingência e pela heterogeneidade. Assim como em outras esferas - ciência, arte, filosofia etc. - nas relações de casamento e família estamos diante de práticas e discursos que não respondem mais a modelos unívocos, universais. O caos, o acaso, a aleatoriedade, também chegaram ao mundo das relações interpessoais.
Vemos, assim que, a autora utiliza conceitos pós-modernos que parecem adequar-se bem a seu objeto de estudo. Mas olha o pós-moderno com os óculos da modernidade, ainda com base na matriz da produção, buscando a construção de uma totalidade. Prefere apoiar-se em autores como David Harvey que analisa o pós-moderno de uma forma moderna fundado no paradigma marxista de produção: do fordismo à acumulação flexível. Mas se é possível explicar a constituição da família nuclear moderna a partir da produção, não seria possível encontrar correspondência entre a produção e a atual fragmentação da família nuclear nos centros urbanos.
Ao não assumir a radicalidade dos conceitos que utiliza, a autora nem sempre aproveita a potencialidade analítica dos conceitos pós-modernos, reduzidos por vezes à perspectiva unificadora da razão moderna. Flexíveis e Plurais, ma non troppo. o que se ganhou buscando uma totalidade provavelmente se perdeu em dimensões analíticas concretas. Mas o que ficou de fora poderá ser resgatado em futuras pesquisas que obrigatoriamente levarão em conta a importante contribuição de Jeni Vaitsman na análise das transformações contemporâneas na família conjugal moderna.
Liszt Vieira - Departamento de Sociologia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Revista Ciência Hoje vol 19 nº 114 - outubro de 1995
http://www.lisztvieira.com.br/artigos-academicos-detalhe.php?id=15
A família e sua evolução como instituição social
A FAMÍLIA E SUA EVOLUÇÃO COMO INSTITUIÇÃO SOCIAL[1]
Maria Rosimeire Negreiros da Silva[2]
RESUMO: A família é uma das instituições mais antigas da humanidade e tem sua definição reestruturada conforme as mudanças de valores, costumes e ideais da sociedade, sendo que sua definição atual é totalmente diferente da definição de família trazida pelo Direito Romano. A conceituação de família sofreu variações no tempo e no espaço oferecendo um paradoxo para a sua compreensão. A família é o primeiro sistema social no qual o ser humano é inserido a partir de seu nascimento. A família era constituída através do matrimônio, de forma solene, pela união estável de conhecimento público e por a familiar monoparental com qualquer um dos pais, e seus descendentes. Nos dias de hoje o sistema familiar é um sistema aberto, quando saudável, e dinâmico. Ele mudou com o passar do tempo. Assim, o estudo teve como objetivo elucidar a família e sua evolução como instituição social, fundamentada na análise da literatura de autores já consagrados em forma de livros, artigos e revistas disponibilizados na Internet e livros publicados, visando o embasamento teórico acerca da temática exposta.
PALAVRAS-CHAVE: Família. Transformações. Sociedade.
ABSTRAC: The family is one of the oldest institutions of humanity and has restructured its definition as changes in values, customs and ideals of society, and its current setting is totally different from the definition of family brought by Roman law. The concept of family has suffered variations in time and space by offering a paradox for your understanding. The family is the first social system in which the human being is inserted from its birth. The family was formed through marriage, so solemn, the stable union of public knowledge and the single parent family with one of the parents, and their descendants. Today the family system is an open system, when healthy, and dynamic. He changed over time. Thus, the study aimed to elucidate the family and its evolution as a social institution based on the analysis of literature known authors in the form of books, articles and magazines available on the Internet and books, aimed at the theoretical background on the subject exposed.
KEYWORDS: Family. Transformations. Company.
INTRODUÇÃO
Para os gregos e romanos, a família era constituída pelo dever cívico e pela formação da prole como forma importante de desenvolvimento para seus exércitos, por este motivo, os meninos eram mais importante que as meninas. Em contrapartida os gregos tinham a família como união de pessoas, formada pelo cônjuge e seus descendentes que se reuniam para as realizações de cultos aos antepassados. Por isso era comum perpetuar os cultos aos antepassados, por tanto era proibido o celibato, no qual colocaria em risco o ritual de culto praticado.
Segundo Gontijo (2010), a família na sua conceituação jurídica surgiu na medida da civilização e, na evolução desta ocorreu conseqüente condicionamento dela ao matrimonio ritualístico ou religioso e, depois, principalmente no ocidente, ao casamento civil com a respectiva disciplina lega.
Para Lisboa (2004, p.42) ‘’família é a união de pessoas constituída pelo casamento civil, constituída informalmente pela união estável e pela relação monoparental‘’. Com a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, passou a ter a família como base da sociedade, dando-lhe especial proteção e reconhecimento a união estável e a família monoparental, conforme artigo 226 § 3ª.
Art. 226 A família base da sociedade tem especial proteção do Estado...
[...] § 3ª Para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
A palavra família significa pessoas aparentadas que vivem em geral na mesma casa, de principio o pai, a mãe e os filhos, ou ainda pessoas do mesmo sangue, acedentes, descendentes e os monoparentais. No direito pátrio, a família constitui-se, de pais e filhos unidos à parte do casamento, sendo este, regulamentado pelo Estado.
Em suma, família, em sentido lato, é uma entidade formada por todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue, ou por afinidade, portanto, todas aquelas pessoas provindos de um tronco ancestral comum. E em sentido estrito, é um conjunto de pessoas compreendidas pelos pais ou um deles e sua prole.
Para Fincato (2010) a família e determinada na verdade pelas necessidades sociais de seus integrantes, não é só uma instituição de origem biológica, que busca apenas a procriação ordenada da espécie, mas também é uma entidade que busca garante o provimento de todos os envolvidos, sejam ‘parentes de sangue’, sejam apenas pessoas moram juntas em uma estrutura estável.
Atualmente, quando se fala a palavra família, visualiza-se um homem e uma mulher unidos através do casamento ou do desejo de conviverem como se casados fossem. Mas com as transformações que vem surgindo, o conceito de família também se transformou, ocorreu variação de acordo com a evolução das sociedades, seja cultural, política ou econômica. Contudo, o vínculo família não se dissolve, não morre não se derroga por nenhuma norma jurídica. Esse vínculo natural, biológico ou não, afetivo, não se rompe com a ruptura do casamento, dos laços conjugais. Justificando assim, a realização deste estudo.
O presente artigo tem como objetivo elucidar a família como instituição social e suas transformações. Para tanto se utilizou da pesquisa exploratória baseada na análise da literatura de autores já consagrados em forma de livros, artigos e revistas disponibilizados na Internet e livros publicados, visando o embasamento teórico acerca da temática exposta.
EVOLUÇÃO HISTÓRIA DA FAMÍLIA
A família surgiu como uma instituição formada a partir da organização política, cultural e econômica com as primeiras civilizações, pois achavam que ela era o fortalecimento do Estado como um todo. A família só perdeu este paradigma, quando passou a ter sua idéia substituída pela continuidade familiar, tendo como finalidade, a perpetuação da espécie humana, com isto o casamento tinha como objetivo a procriação.
Segundo Lisboa (2004, p.43), em Roma considerava-se a família:
Os descendentes de um tronco ancestral comum (gens); todos os sujeitos unidos por laços de parentesco, inclusive por afinidade; os cônjuges e seus descendentes, mesmo os de gerações posteriores à dos filhos; os cônjuges e, tão somente, os seus filhos menores; o grupo de pessoas que vivia sobre o sistema de economia comum, tendo como moradia o mesmo ligar, em outras palavras, um conjunto de pessoas em um acervo de bens; e o grupo de pessoas que se reunia diariamente em torno do altar doméstico, para cultuar os deuses, á semelhança do modelo grego.
As antigas instituições familiares eram patriarcais, onde a família era regida pela autoridade do pai. Em alguns lugares do mundo houve consideráveis poder da mulher sobre a família, o chamado poder matriarcal, largamente visto em tribos africanas, porém, em curto período de tempo.
No direito romano, o laço existente entre os diversos membros da família tinha então uma importância política, econômica, social e religiosa. Com o tempo, a família perdeu diversas das suas funções, deixando de ser uma unidade política, econômica, religiosa e jurisdicional, mas o parentesco continuou a ter importantes efeitos legais.
Com a Revolução Industrial, a mulher que somente trabalhava no lar, ajudando o marido nos trabalhos manuais, saiu de casa para trabalhar nas Indústrias, assim como os filhos, posteriormente tirando assim o poder que o pai exercia sobre eles, mudando assim a estrutura patriarcal, que as famílias tinham.
Com a evolução da formação da família, passando de instrumento para o Estado para a perpetuação da espécie através do amor, necessário foi à regulamentação do direito de família, através da renovação das relações familiares e da perda dos poderes e direito dos chefes da família sobres seus integrantes, ou seja, o poder de decisão do homem sobre a mulher e os filhos passou a ser mais limitado.
O tempo contribuiu para a libertação social da mulher, que trouxe com ela grandes mudanças nas relações familiares, tais como: a aceitação das uniões informais, a possibilidade da extinção do casamento, e a maior proteção a mulher e os filhos.
No Brasil, até a Constituição Federal de 1988, a única entidade familiar legalmente protegida pelo Estado era constituída através do casamento. Após reconhecimento da família monoparental e da união estável, o Código Civil, também, passou a regular seus direitos e deveres, sendo estes, subdivididos em direito parental, convencional, patrimonial e assistencial.
Segundo Diniz (2008, p.14) a família possui características próprias, como:
a) Caráter biológico, pois a família é por excelência o agrupamento natural, onde o individuo nasce, cresce, numa família até casar-se e constituir sua própria família [...]
b) Caráter psicológico, em razão de possuir a família um elemento espiritual unindo os componentes do grupo, que é o amor familiar.
c) Caráter econômico, por ser a família o grupo dentro do qual o homem e a mulher com auxílio mutuam e o conforto afetivo, se munem de elementos imprescindíveis a suas realizações materiais, intelectual e espiritual.
d) Caráter religioso, uma vez que, como instituição, a família é um ser eminentemente ético ou moral [...]
e) Caráter político, por ser a família a célula da sociedade, (CF, art.226), dela nasce o Estado [...], impondo sanções, aos que transgride as obrigações imposta ao convívio familiar.
f) Caráter jurídico, por ter a família sua estrutura orgânica regulada por normas jurídicas, cujo conjunto constitui o direito de família.
As mudanças socioeconômicas constantemente repersonalizam as relações familiares, contrapondo-se cada vez mais aquela da sociedade pré-industrial.
A conceituação de família como todo fenômeno social sofrem variações no tempo e no espaço oferecendo um paradoxo para a sua compreensão. Podem existir diversos significados para a palavra família.
A FAMÍLIA NA ATUALIDADE
A família vem sendo considerada uma instituição social, preenchendo funções históricas e exercendo influências poderosas sobre o ser humano.
De acordo com o art. 1.723, do Código Civil “é reconhecida como entidade familiar à união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Taylor, (2002, p.398) pontua que “a conscientização da família como uma instituição social importante esteve presente ao longo de toda a história. Entretanto, apenas no século XX, foi reconhecida como um sistema e estudada como tal”
Osório (1996, p.14) cita que: “a família é a instituição mais antiga da sociedade, é o espaço que proporciona a satisfação das necessidades básicas das pessoas e, simultaneamente, o desenvolvimento da personalidade e da socialização”. De acordo com o autor a família pode ser considerada de diferentes formas: “como a morada do ser humano, porto seguro, pessoas que vivem juntas e tantas outras coisas”.
Contudo, é possível descrever as várias estruturas ou modalidades assumidas pela família através dos tempos, mas não as definir ou encontrar algum elemento comum a todas as formas com que apresenta este agrupamento humano.
Para Althoff (2001, p. 147) família é:
(...) a família é uma unidade constante pela troca de informação com os sistemas extra familiares. As ações de cada um de seus membros são orientadas pelas características intrínsecas ao próprio sistema familiar, mas podem mudar diante das necessidades e das preocupações extremas.
Nesse sentido a família de hoje já não é a família de outrora; visto que passou por profundas transformações no decorrer das últimas décadas ocorridas na sociedade. Atualmente há uma enorme alteração das estruturas familiares, monoparentais e a diminuição do número de filhos. Como conseqüência destas transformações rompeu-se uma série de valores e idéias. As transições desse paradigma transformaram o pensamento e valores formadores da realidade do contexto familiar gerando mudanças quanto à sua natureza, função, composição e concepção.
Para compreender as concepções de família na atualidade é necessário resgatar as formas de organização familiares.
Na concepção de Magalhães (2002, p. 41-41) as diversas espécies de família são:
A família celular ou nuclear: aquela formada pelo casamento, estabelecida por laços de consangüinidade. Cresce na medida em que surgem os filhos e diminui na medida em que estes constituem novas famílias.
A família tribal: comum nos primórdios da humanidade estabelecia-se a partir da família celular e era mantida pela autoridade de um patriarca, de maneira que as diversas unidades que iam se formando na tribo a ela continuavam ligadas por laços genealógicos e sob a autoridade de uma única pessoa.
A família romana: possuía uma estrutura semelhante à tribal, porém menos numerosa. Os membros da família estavam sujeitos ao paterfamílias. Falecendo o pater famílias, os filli familiae podiam constituir as suas próprias famílias.
A família contemporânea: se inicia com o casal e os filhos estendem-se para a colateralidade, formando ramos comuns.
A família monoparental: é uma novidade surgida com a Constituição de 1988, descrita no art. 226, § 4º, que reconhece como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descentes.
Magalhães (2000, p.42) refere-se ainda aos vários tipos de sistema familiar existentes:
Patriarcal: subordinada a um chefe do sexo masculino, admitindo-se a poligamia.
Matriarcal: rara ser encontrada, em que uma mulher se consorcia com vários homens, formando uma comunidade familiar.
Endogâmica: quando os casamentos se realizam na mesma comunidade à qual pertencem os noivos.
Exogâmica: quando se realizam entre comunidades variadas.
Percebe-se que é extenso o conceito de família, não se limita a comunidade formada pelo casal e filhos. Estende-se aos ascendentes, descendentes, colaterais até o sexto grau, aos fins e ao parentesco civil.
Perroni e Costa (2008, p. 2) reforçam o conceito de família:
A idéia de que é possível apenas um único modelo de família torna-se fonte geradora de preconceitos e estigmatizações a qualquer outro modelo que fuja deste, que é considerado o correto. Hoje se conhece outros tipos de família além das tradicionais como a família homoafetiva[3], bem como a homoparentalidade. O vínculo afetivo que se dá entre pessoas do mesmo sexo vem propor um modelo alternativo dentro dos novos arranjos, emergindo a “família homoparental”. Embora seus componentes possam tê-la individualmente, tais uniões não possuam capacidade procriativa no sentido biológico.
A família segue novos aspectos obedecendo aos princípios da afetividade e estabilidade. Reconhecer a família formada pela união estável somente entre homem e mulher ou da união homoafetiva não dificulta a proteção da relação como entidade familiar.
Na ótica de Perroni e Costa (2008, p.2) “a família homoparental se autodesigna homossexual, é o pai ou mãe de, no mínimo, uma criança de acordo com Associação de Pais e Futuros Pais, Gays e Lésbicas – APGL.” Para o autor esse termo, “família homoparental”, também é objeto de muitas polêmicas, pois, além de colocar em foco a orientação sexual dos pais/mães, é associado ao cuidado dos filhos. Essa associação homossexualidade dos pais/mães e cuidado com os filhos, ainda cheia de preconceito, visto que homens e mulheres homossexuais podem ser ou não bons pais/mães, da mesma forma que homens e mulheres heterossexuais.
Dessa maneira, o casamento não é mais a única forma de constituição familiar, abre-se caminho para o reconhecimento de outras formas, aí incluída a união homoafetiva. Sendo compreensível que hoje para existir a família independe da diversidade de sexos. As necessidades para a configuração de uma relação familiar é ter por base o afeto que pode conferir o status de família.
Diante de tanta diversidade, fica difícil conceituar família na atualidade. Portanto, a conscientização de que independente de que tipo de família seja constituído, a função parental, a função materna ou paterna poderá ser desempenhada por qualquer dos parceiros, mesmo quando exercida de forma mais marcante por um ou outro dos membros, independente do tipo de família que foi constituído.
Várias têm sido as mudanças sociais nas sociedades ocidentalizadas que têm contribuído para o surgimento de novas formas de família: a entrada da mulher no mercado de trabalho, o aumento exponencial do fenômeno divórcio, o progresso cientifico as novas exigências e a maior competitividade a nível laboral.
Mesmo com as inúmeras transformações sofridas em sua configuração, a família ainda representa uma das estruturas mais importantes da sociedade. Atualmente, as mais diversas formas de convívio passaram a ser aceitas pela sociedade, e as pessoas podem constituir a família da forma que lhes convier, não estando mais limitadas ao casamento para ser reconhecidas como família (GOMES, 2011).
É preciso achar o elemento que autorize reconhecer a origem do relacionamento das pessoas. Atualmente, para a configuração de família, não há mais sequer a necessidade de existir um casal, pois a família não está mais unicamente ligada à finalidade procriativa.
A família é organização subjetiva fundamental para a construção individual da felicidade. Ao contrário, é o resultado das transformações sociais.
CONCLUSÃO
As transformações do conceito família trouxeram maior liberdade e igualdade entre os membros, fundamentado nos princípios da dignidade humana, que consiste na segurança dos direitos personalíssimo de cada membro da família, bem como de suas necessidades materiais.
Permitiram uma evolução como instituição social nas relações familiares na busca do atendimento aos interesses mais valiosos das pessoas humanas, como a lealdade, afeto, confiança, respeito, solidariedade e amor.
As relações e sentimentos independem de termos e conceitos, não importa se família monoparental, homoparental, ou outro termo que seja. Os laços existentes entre os indivíduos, o afeto é o que constitui a família.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALTHOFF, C.R. Delineando uma abordagem teórica sobre o processo de conviver em família. Rev Maringá; 26(1): 125-43, 2001.
DINIZ, Maria Helena. Direito de Família. 5º v. 23 ed. rev. atual e ampl. de acordo com a reforma do CPC e com o projeto de Lei nº 276/2007.São Paulo: Saraiva, 2008.
FINCATO, Rafael Pires. Evolução do conceito de família.Disponível em:HTTP://saudades-de-mim.blogspot.com/2007/08/evoluo-do-conceito-de-familia.html. Acesso em 11 de fevereiro de 2012.
GOMES, Daniela Vasconcellos. A proteção jurídica das diversas formas de família. Jornal Informante. Farroupilha – RS, v. 184, p. 05-05, 26 ago. 2011. Acesso em 11 de fevereiro de 2012.
GONTIJO, Segismundo. A família em mutação. Disponível em: http://www.Miniweb.com.br/ Cidadania. Aceso em 11 fevereiro 2012.
LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil. Direito de Família e das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 42:43, 2004.
MAGALHÃES, R.R. Instituições de direito de família. Leme-SP: Editora de Direito, 2000.
OSÓRIO, L.C. Família hoje. Porto Alegre (RS): Artes Médicas; 1996.
http://www.soartigos.com/artigo/15445/A-FAMILIA-E-SUA--EVOLUCAO-COMO-INTITUICAO-SOCIAL/
Maria Rosimeire Negreiros da Silva[2]
RESUMO: A família é uma das instituições mais antigas da humanidade e tem sua definição reestruturada conforme as mudanças de valores, costumes e ideais da sociedade, sendo que sua definição atual é totalmente diferente da definição de família trazida pelo Direito Romano. A conceituação de família sofreu variações no tempo e no espaço oferecendo um paradoxo para a sua compreensão. A família é o primeiro sistema social no qual o ser humano é inserido a partir de seu nascimento. A família era constituída através do matrimônio, de forma solene, pela união estável de conhecimento público e por a familiar monoparental com qualquer um dos pais, e seus descendentes. Nos dias de hoje o sistema familiar é um sistema aberto, quando saudável, e dinâmico. Ele mudou com o passar do tempo. Assim, o estudo teve como objetivo elucidar a família e sua evolução como instituição social, fundamentada na análise da literatura de autores já consagrados em forma de livros, artigos e revistas disponibilizados na Internet e livros publicados, visando o embasamento teórico acerca da temática exposta.
PALAVRAS-CHAVE: Família. Transformações. Sociedade.
ABSTRAC: The family is one of the oldest institutions of humanity and has restructured its definition as changes in values, customs and ideals of society, and its current setting is totally different from the definition of family brought by Roman law. The concept of family has suffered variations in time and space by offering a paradox for your understanding. The family is the first social system in which the human being is inserted from its birth. The family was formed through marriage, so solemn, the stable union of public knowledge and the single parent family with one of the parents, and their descendants. Today the family system is an open system, when healthy, and dynamic. He changed over time. Thus, the study aimed to elucidate the family and its evolution as a social institution based on the analysis of literature known authors in the form of books, articles and magazines available on the Internet and books, aimed at the theoretical background on the subject exposed.
KEYWORDS: Family. Transformations. Company.
INTRODUÇÃO
Para os gregos e romanos, a família era constituída pelo dever cívico e pela formação da prole como forma importante de desenvolvimento para seus exércitos, por este motivo, os meninos eram mais importante que as meninas. Em contrapartida os gregos tinham a família como união de pessoas, formada pelo cônjuge e seus descendentes que se reuniam para as realizações de cultos aos antepassados. Por isso era comum perpetuar os cultos aos antepassados, por tanto era proibido o celibato, no qual colocaria em risco o ritual de culto praticado.
Segundo Gontijo (2010), a família na sua conceituação jurídica surgiu na medida da civilização e, na evolução desta ocorreu conseqüente condicionamento dela ao matrimonio ritualístico ou religioso e, depois, principalmente no ocidente, ao casamento civil com a respectiva disciplina lega.
Para Lisboa (2004, p.42) ‘’família é a união de pessoas constituída pelo casamento civil, constituída informalmente pela união estável e pela relação monoparental‘’. Com a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, passou a ter a família como base da sociedade, dando-lhe especial proteção e reconhecimento a união estável e a família monoparental, conforme artigo 226 § 3ª.
Art. 226 A família base da sociedade tem especial proteção do Estado...
[...] § 3ª Para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
A palavra família significa pessoas aparentadas que vivem em geral na mesma casa, de principio o pai, a mãe e os filhos, ou ainda pessoas do mesmo sangue, acedentes, descendentes e os monoparentais. No direito pátrio, a família constitui-se, de pais e filhos unidos à parte do casamento, sendo este, regulamentado pelo Estado.
Em suma, família, em sentido lato, é uma entidade formada por todas as pessoas ligadas por vínculo de sangue, ou por afinidade, portanto, todas aquelas pessoas provindos de um tronco ancestral comum. E em sentido estrito, é um conjunto de pessoas compreendidas pelos pais ou um deles e sua prole.
Para Fincato (2010) a família e determinada na verdade pelas necessidades sociais de seus integrantes, não é só uma instituição de origem biológica, que busca apenas a procriação ordenada da espécie, mas também é uma entidade que busca garante o provimento de todos os envolvidos, sejam ‘parentes de sangue’, sejam apenas pessoas moram juntas em uma estrutura estável.
Atualmente, quando se fala a palavra família, visualiza-se um homem e uma mulher unidos através do casamento ou do desejo de conviverem como se casados fossem. Mas com as transformações que vem surgindo, o conceito de família também se transformou, ocorreu variação de acordo com a evolução das sociedades, seja cultural, política ou econômica. Contudo, o vínculo família não se dissolve, não morre não se derroga por nenhuma norma jurídica. Esse vínculo natural, biológico ou não, afetivo, não se rompe com a ruptura do casamento, dos laços conjugais. Justificando assim, a realização deste estudo.
O presente artigo tem como objetivo elucidar a família como instituição social e suas transformações. Para tanto se utilizou da pesquisa exploratória baseada na análise da literatura de autores já consagrados em forma de livros, artigos e revistas disponibilizados na Internet e livros publicados, visando o embasamento teórico acerca da temática exposta.
EVOLUÇÃO HISTÓRIA DA FAMÍLIA
A família surgiu como uma instituição formada a partir da organização política, cultural e econômica com as primeiras civilizações, pois achavam que ela era o fortalecimento do Estado como um todo. A família só perdeu este paradigma, quando passou a ter sua idéia substituída pela continuidade familiar, tendo como finalidade, a perpetuação da espécie humana, com isto o casamento tinha como objetivo a procriação.
Segundo Lisboa (2004, p.43), em Roma considerava-se a família:
Os descendentes de um tronco ancestral comum (gens); todos os sujeitos unidos por laços de parentesco, inclusive por afinidade; os cônjuges e seus descendentes, mesmo os de gerações posteriores à dos filhos; os cônjuges e, tão somente, os seus filhos menores; o grupo de pessoas que vivia sobre o sistema de economia comum, tendo como moradia o mesmo ligar, em outras palavras, um conjunto de pessoas em um acervo de bens; e o grupo de pessoas que se reunia diariamente em torno do altar doméstico, para cultuar os deuses, á semelhança do modelo grego.
As antigas instituições familiares eram patriarcais, onde a família era regida pela autoridade do pai. Em alguns lugares do mundo houve consideráveis poder da mulher sobre a família, o chamado poder matriarcal, largamente visto em tribos africanas, porém, em curto período de tempo.
No direito romano, o laço existente entre os diversos membros da família tinha então uma importância política, econômica, social e religiosa. Com o tempo, a família perdeu diversas das suas funções, deixando de ser uma unidade política, econômica, religiosa e jurisdicional, mas o parentesco continuou a ter importantes efeitos legais.
Com a Revolução Industrial, a mulher que somente trabalhava no lar, ajudando o marido nos trabalhos manuais, saiu de casa para trabalhar nas Indústrias, assim como os filhos, posteriormente tirando assim o poder que o pai exercia sobre eles, mudando assim a estrutura patriarcal, que as famílias tinham.
Com a evolução da formação da família, passando de instrumento para o Estado para a perpetuação da espécie através do amor, necessário foi à regulamentação do direito de família, através da renovação das relações familiares e da perda dos poderes e direito dos chefes da família sobres seus integrantes, ou seja, o poder de decisão do homem sobre a mulher e os filhos passou a ser mais limitado.
O tempo contribuiu para a libertação social da mulher, que trouxe com ela grandes mudanças nas relações familiares, tais como: a aceitação das uniões informais, a possibilidade da extinção do casamento, e a maior proteção a mulher e os filhos.
No Brasil, até a Constituição Federal de 1988, a única entidade familiar legalmente protegida pelo Estado era constituída através do casamento. Após reconhecimento da família monoparental e da união estável, o Código Civil, também, passou a regular seus direitos e deveres, sendo estes, subdivididos em direito parental, convencional, patrimonial e assistencial.
Segundo Diniz (2008, p.14) a família possui características próprias, como:
a) Caráter biológico, pois a família é por excelência o agrupamento natural, onde o individuo nasce, cresce, numa família até casar-se e constituir sua própria família [...]
b) Caráter psicológico, em razão de possuir a família um elemento espiritual unindo os componentes do grupo, que é o amor familiar.
c) Caráter econômico, por ser a família o grupo dentro do qual o homem e a mulher com auxílio mutuam e o conforto afetivo, se munem de elementos imprescindíveis a suas realizações materiais, intelectual e espiritual.
d) Caráter religioso, uma vez que, como instituição, a família é um ser eminentemente ético ou moral [...]
e) Caráter político, por ser a família a célula da sociedade, (CF, art.226), dela nasce o Estado [...], impondo sanções, aos que transgride as obrigações imposta ao convívio familiar.
f) Caráter jurídico, por ter a família sua estrutura orgânica regulada por normas jurídicas, cujo conjunto constitui o direito de família.
As mudanças socioeconômicas constantemente repersonalizam as relações familiares, contrapondo-se cada vez mais aquela da sociedade pré-industrial.
A conceituação de família como todo fenômeno social sofrem variações no tempo e no espaço oferecendo um paradoxo para a sua compreensão. Podem existir diversos significados para a palavra família.
A FAMÍLIA NA ATUALIDADE
A família vem sendo considerada uma instituição social, preenchendo funções históricas e exercendo influências poderosas sobre o ser humano.
De acordo com o art. 1.723, do Código Civil “é reconhecida como entidade familiar à união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Taylor, (2002, p.398) pontua que “a conscientização da família como uma instituição social importante esteve presente ao longo de toda a história. Entretanto, apenas no século XX, foi reconhecida como um sistema e estudada como tal”
Osório (1996, p.14) cita que: “a família é a instituição mais antiga da sociedade, é o espaço que proporciona a satisfação das necessidades básicas das pessoas e, simultaneamente, o desenvolvimento da personalidade e da socialização”. De acordo com o autor a família pode ser considerada de diferentes formas: “como a morada do ser humano, porto seguro, pessoas que vivem juntas e tantas outras coisas”.
Contudo, é possível descrever as várias estruturas ou modalidades assumidas pela família através dos tempos, mas não as definir ou encontrar algum elemento comum a todas as formas com que apresenta este agrupamento humano.
Para Althoff (2001, p. 147) família é:
(...) a família é uma unidade constante pela troca de informação com os sistemas extra familiares. As ações de cada um de seus membros são orientadas pelas características intrínsecas ao próprio sistema familiar, mas podem mudar diante das necessidades e das preocupações extremas.
Nesse sentido a família de hoje já não é a família de outrora; visto que passou por profundas transformações no decorrer das últimas décadas ocorridas na sociedade. Atualmente há uma enorme alteração das estruturas familiares, monoparentais e a diminuição do número de filhos. Como conseqüência destas transformações rompeu-se uma série de valores e idéias. As transições desse paradigma transformaram o pensamento e valores formadores da realidade do contexto familiar gerando mudanças quanto à sua natureza, função, composição e concepção.
Para compreender as concepções de família na atualidade é necessário resgatar as formas de organização familiares.
Na concepção de Magalhães (2002, p. 41-41) as diversas espécies de família são:
A família celular ou nuclear: aquela formada pelo casamento, estabelecida por laços de consangüinidade. Cresce na medida em que surgem os filhos e diminui na medida em que estes constituem novas famílias.
A família tribal: comum nos primórdios da humanidade estabelecia-se a partir da família celular e era mantida pela autoridade de um patriarca, de maneira que as diversas unidades que iam se formando na tribo a ela continuavam ligadas por laços genealógicos e sob a autoridade de uma única pessoa.
A família romana: possuía uma estrutura semelhante à tribal, porém menos numerosa. Os membros da família estavam sujeitos ao paterfamílias. Falecendo o pater famílias, os filli familiae podiam constituir as suas próprias famílias.
A família contemporânea: se inicia com o casal e os filhos estendem-se para a colateralidade, formando ramos comuns.
A família monoparental: é uma novidade surgida com a Constituição de 1988, descrita no art. 226, § 4º, que reconhece como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descentes.
Magalhães (2000, p.42) refere-se ainda aos vários tipos de sistema familiar existentes:
Patriarcal: subordinada a um chefe do sexo masculino, admitindo-se a poligamia.
Matriarcal: rara ser encontrada, em que uma mulher se consorcia com vários homens, formando uma comunidade familiar.
Endogâmica: quando os casamentos se realizam na mesma comunidade à qual pertencem os noivos.
Exogâmica: quando se realizam entre comunidades variadas.
Percebe-se que é extenso o conceito de família, não se limita a comunidade formada pelo casal e filhos. Estende-se aos ascendentes, descendentes, colaterais até o sexto grau, aos fins e ao parentesco civil.
Perroni e Costa (2008, p. 2) reforçam o conceito de família:
A idéia de que é possível apenas um único modelo de família torna-se fonte geradora de preconceitos e estigmatizações a qualquer outro modelo que fuja deste, que é considerado o correto. Hoje se conhece outros tipos de família além das tradicionais como a família homoafetiva[3], bem como a homoparentalidade. O vínculo afetivo que se dá entre pessoas do mesmo sexo vem propor um modelo alternativo dentro dos novos arranjos, emergindo a “família homoparental”. Embora seus componentes possam tê-la individualmente, tais uniões não possuam capacidade procriativa no sentido biológico.
A família segue novos aspectos obedecendo aos princípios da afetividade e estabilidade. Reconhecer a família formada pela união estável somente entre homem e mulher ou da união homoafetiva não dificulta a proteção da relação como entidade familiar.
Na ótica de Perroni e Costa (2008, p.2) “a família homoparental se autodesigna homossexual, é o pai ou mãe de, no mínimo, uma criança de acordo com Associação de Pais e Futuros Pais, Gays e Lésbicas – APGL.” Para o autor esse termo, “família homoparental”, também é objeto de muitas polêmicas, pois, além de colocar em foco a orientação sexual dos pais/mães, é associado ao cuidado dos filhos. Essa associação homossexualidade dos pais/mães e cuidado com os filhos, ainda cheia de preconceito, visto que homens e mulheres homossexuais podem ser ou não bons pais/mães, da mesma forma que homens e mulheres heterossexuais.
Dessa maneira, o casamento não é mais a única forma de constituição familiar, abre-se caminho para o reconhecimento de outras formas, aí incluída a união homoafetiva. Sendo compreensível que hoje para existir a família independe da diversidade de sexos. As necessidades para a configuração de uma relação familiar é ter por base o afeto que pode conferir o status de família.
Diante de tanta diversidade, fica difícil conceituar família na atualidade. Portanto, a conscientização de que independente de que tipo de família seja constituído, a função parental, a função materna ou paterna poderá ser desempenhada por qualquer dos parceiros, mesmo quando exercida de forma mais marcante por um ou outro dos membros, independente do tipo de família que foi constituído.
Várias têm sido as mudanças sociais nas sociedades ocidentalizadas que têm contribuído para o surgimento de novas formas de família: a entrada da mulher no mercado de trabalho, o aumento exponencial do fenômeno divórcio, o progresso cientifico as novas exigências e a maior competitividade a nível laboral.
Mesmo com as inúmeras transformações sofridas em sua configuração, a família ainda representa uma das estruturas mais importantes da sociedade. Atualmente, as mais diversas formas de convívio passaram a ser aceitas pela sociedade, e as pessoas podem constituir a família da forma que lhes convier, não estando mais limitadas ao casamento para ser reconhecidas como família (GOMES, 2011).
É preciso achar o elemento que autorize reconhecer a origem do relacionamento das pessoas. Atualmente, para a configuração de família, não há mais sequer a necessidade de existir um casal, pois a família não está mais unicamente ligada à finalidade procriativa.
A família é organização subjetiva fundamental para a construção individual da felicidade. Ao contrário, é o resultado das transformações sociais.
CONCLUSÃO
As transformações do conceito família trouxeram maior liberdade e igualdade entre os membros, fundamentado nos princípios da dignidade humana, que consiste na segurança dos direitos personalíssimo de cada membro da família, bem como de suas necessidades materiais.
Permitiram uma evolução como instituição social nas relações familiares na busca do atendimento aos interesses mais valiosos das pessoas humanas, como a lealdade, afeto, confiança, respeito, solidariedade e amor.
As relações e sentimentos independem de termos e conceitos, não importa se família monoparental, homoparental, ou outro termo que seja. Os laços existentes entre os indivíduos, o afeto é o que constitui a família.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALTHOFF, C.R. Delineando uma abordagem teórica sobre o processo de conviver em família. Rev Maringá; 26(1): 125-43, 2001.
DINIZ, Maria Helena. Direito de Família. 5º v. 23 ed. rev. atual e ampl. de acordo com a reforma do CPC e com o projeto de Lei nº 276/2007.São Paulo: Saraiva, 2008.
FINCATO, Rafael Pires. Evolução do conceito de família.Disponível em:HTTP://saudades-de-mim.blogspot.com/2007/08/evoluo-do-conceito-de-familia.html. Acesso em 11 de fevereiro de 2012.
GOMES, Daniela Vasconcellos. A proteção jurídica das diversas formas de família. Jornal Informante. Farroupilha – RS, v. 184, p. 05-05, 26 ago. 2011. Acesso em 11 de fevereiro de 2012.
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MAGALHÃES, R.R. Instituições de direito de família. Leme-SP: Editora de Direito, 2000.
OSÓRIO, L.C. Família hoje. Porto Alegre (RS): Artes Médicas; 1996.
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